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Patrimônios Brasileiros - Portarias
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso V do art. 21 do Anexo I do Decreto n° 5.040, de 07 de abril de 2004, e na Portaria IPHAN nº 302, de 07 de julho de 2004, e considerando a necessidade de organização da gestão dos museus do IPHAN, capaz de propiciar o estabelecimento de maior racionalidade e eficiência do fazer museal.

Patrimônios Brasileiros - Leis Regionais
Regulamenta o patrimônio cultural do Município de Niterói formado pelos bens móveis e imóveis, naturais e construídos, materiais simbólicos, públicos ou privados, existentes no território do Município, que pelo seu valor mereçam a proteção do poder público municipal. Integram o patrimônio cultural do Município de Niterói os bens móveis e imóveis, naturais e construídos, materiais simbólicos, públicos ou privados, existentes no território do Município, que pelo seu valor mereçam a proteção do Poder Público Municipal.

Patrimônios Brasileiros - Leis Federais
Proíbe a saída de obras de arte e ofícios produzidos no País até o fim do período monárquico. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei. Fica proibida a saída do País de quaisquer obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil até o fim do período monárquico, abrangendo não só pinturas, desenhos esculturas, gravuras e elementos de arquitetura, como também obras de talha, imaginária, ourivesaria, mobiliário e outras modalidades.

Patrimônios Brasileiros - Decretos Regionais
Determina o tombamento definitivo do bem cultural que menciona e dá providências. Considerando que a Lagoa Rodrigo de Freitas se constitui em bem cultural de notável beleza paisagística e de relevante significado cultural para a Cidade do Rio de Janeiro; considerando a necessidade de protegê-la, bem como o contorno dos morros que a circundam e salvaguardá-la de ações que prejudiquem sua ambiência.

Patrimônios Brasileiros - Decretos Federais
Aprova o texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, celebrada em Paris, em 17 de outubro de 2003. Finalidade da Convenção: a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial; b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos; c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco; d) a cooperação e a assistência internacionais.
 
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