Modificada
no Congresso, MP do Código Florestal volta ao Planalto
O texto que volta à presidente Dilma Rousseff é
menos exigente quanto à proteção de
florestas e matas nativas
26/09/12
- Em votação simbólica, o Plenário
do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a Medida
Provisória do Código Florestal (MP 571/2012),
o que conclui sua tramitação no Congresso.
A matéria agora retorna ao Executivo, onde a presidente
Dilma Rousseff decide se sancionará o texto, que
foi modificado pelos parlamentares, ou se vai vetá-lo,
no todo ou em parte. Manifestaram-se contra a medida os
senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-PA), Roberto Requião
(PMDB-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Paulo Davim (PV-RN).
O texto que volta à presidente Dilma Rousseff é
menos exigente quanto à proteção de
florestas e matas nativas, o que tem motivado a reação
daqueles que atuam em defesa do meio ambiente e manifestações
de autoridades do governo em favor das regras previstas
inicialmente na MP.
Floresta
faz a diferença/Divulgação |
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As
alterações no texto original da MP 571/2012
foram decididas em acordo no fim de agosto na comissão
mista que fez a análise prévia da matéria
e confirmadas, na íntegra, pelos Plenários
do Senado, nesta terça, e da Câmara, na semana
passada. Por ter sido modificada, a medida provisória
passou a tramitar como projeto de conversão (PLV
21/2012).
A MP tramitou por quase 80 dias na comissão mista,
em meio a polêmica e muita negociação,
onde a bancada ruralista tinha maioria de votos, semelhante
à correlação de forças existente
no Plenário da Câmara. O impasse foi superado
quando parlamentares que defendem maior proteção
ao meio ambiente cederam para garantir o retorno da proteção
a rios não perenes, que havia sido retirada por emenda
dos ruralistas.
Para manter as margens de rios temporários como Áreas
de Preservação Permanente (APPs), como ocorre
com rios perenes, foi aprovada redução das
exigências de recomposição de áreas
desmatadas de forma irregular em médias e grandes
propriedades.
‘Escadinha’
O texto original da MP já previa benefícios
escalonados para propriedades até 10 módulos
fiscais, os quais, no projeto aprovado, foram ampliados
para áreas até 15 módulos fiscais,
que são as médias propriedades.
Também foi reduzida de 20 metros para 15 metros a
largura da faixa mínima de mata exigida nas margens
de rios, para médios produtores. E para os grandes
produtores, a exigência mínima de recomposição
de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.
Foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição
máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada
norma que delega aos Programas de Regularização
Ambiental (PRA), a serem implantados pelos governos estaduais,
a definição sobre qual será a obrigação
de recomposição de cada produtor, dentro do
mínimo e máximo fixados.
Frutíferas
A MP também foi modificada para incluir, na recomposição
de APPs, a possibilidade de plantio de árvores frutíferas.
No mesmo sentido, foi incluída norma prevendo, na
recomposição de reserva legal, o plantio intercalado
de espécies nativas com exóticas ou frutíferas.
O projeto aprovado permite ainda computar APP no cálculo
da reserva legal mesmo com novos desmatamentos, se a soma
de APP e vegetação nativa for maior que 80%
do imóvel em áreas de floresta da Amazônia
Legal e maior que 50% nas demais regiões.
Nascentes, veredas e pousio
Como forma de aumentar a proteção aos recursos
hídricos, os parlamentares aprovaram emenda determinando
a recomposição obrigatória mínima
de 15 metros de raio em volta de nascentes e olhos d’água
perenes. Na MP, o mínimo de recomposição
exigida para área desmatada em volta de nascentes
variava de 5 a 15 metros de mata, conforme o tamanho da
propriedade.
O texto aprovado no Congresso estabelece ainda como área
de proteção permanente em vereda uma faixa
mínima de 50 metros a partir do espaço permanentemente
brejoso e encharcado. No entanto, não será
considerado APP o entorno de reservatórios artificiais
que não são abastecidos por cursos d’água
naturais.
Também foi aprovada emenda para excluir do novo código
limite de 25% da área do imóvel rural que
pode ficar em pousio (interrupção do cultivo
para descanso da terra). A restrição estava
contida no texto original da MP. Os parlamentares também
excluíram do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)
o conceito de área abandonada.
Veja aqui uma facilitação feita pela Agência
Senado de como ficou a MP do Código Florestal após
as mudanças no Congresso.
Fonte: Floresta Faz a Diferença/Agência Senado
Foto: Divulgação