Câmara
dos Deputados aprova Lei do Mar, que pode ajudar no desenvolvimento
sustentável
Texto
foi aprovado depois de dez anos de discussão, agora
segue para o Senado
29/05/2025 – A Câmara
dos Deputados aprovou o projeto da Lei do Mar (Lei 6969/13),
que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada,
a Conservação e o Uso Sustentável do
Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). A proposta estabelece
princípios e diretrizes para promover a preservação
ambiental e o desenvolvimento sustentável dessas áreas.
O texto agora segue para o Senado. A aprovação
ocorreu pouco após o Senado aprovar o PL do licenciamento
ambiental, considerado por críticos um retrocesso na
legislação ambiental brasileira.
O relator da Lei do Mar, deputado
Túlio Gadêlha (Rede-PE), destacou que o projeto
busca equilibrar os aspectos econômicos, sociais e ambientais
da sustentabilidade, em conformidade com a Constituição.
Segundo ele, a proposta é essencial para enfrentar
as mudanças climáticas e garantir segurança
jurídica a setores como a pesca, exportação
de pescado, uso da energia dos mares e turismo. Gadêlha
também ressaltou a importância de proteger os
oceanos, preservar a biodiversidade e promover o desenvolvimento
sustentável das comunidades ribeirinhas diante dos
crescentes desastres climáticos.
Com quase 8 mil
quilômetros de litoral, a zona costeira do Brasil abriga
cerca de 48 milhões de pessoas em 443 municípios.
Quando consideradas as áreas até 150 km da costa,
esse número sobe para 112 milhões de habitantes,
representando 54,8% da população brasileira,
segundo o Censo 2022. A Lei do Mar abrange as águas
interiores e o espaço marinho sob jurisdição
brasileira, estabelecendo regras para o controle e fiscalização
de atividades, embarcações, instalações
e recursos naturais — vivos ou não — tanto
na água quanto no leito e subsolo marinho.
O projeto da Lei do Mar define
o sistema costeiro-marinho como o conjunto de ecossistemas
presentes no espaço marinho e na zona costeira. O espaço
marinho inclui até 200 milhas náuticas (370,4
km) da plataforma continental e sua extensão, enquanto
a zona costeira abrange 274 municípios em 17 estados,
conforme o PNGC II de 1997. O PL determina que planos diretores
municipais e regionais incluam diretrizes para a conservação
e uso sustentável desses ecossistemas. Também
estabelece que, nas zonas de transição com biomas
como Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia,
deve prevalecer o regime jurídico mais favorável
à proteção da biodiversidade e dos recursos
naturais.
O projeto da Lei do Mar amplia
a fiscalização na zona contígua brasileira
— faixa entre 12 e 24 milhas náuticas da costa
— para incluir o cumprimento de leis e regulamentos
ambientais, além das normas já previstas (aduaneiras,
fiscais, de imigração e sanitárias).
Para facilitar a aprovação na Câmara,
o relator retirou do texto propostas como a inclusão
de normas do Conama sobre áreas de preservação
permanente (APPs) nas zonas costeiras e a criação
do Fundo Mar, que previa uso de royalties do petróleo.
Da Redação,
com informações de agências de notícias
Matéria elaborada com auxílio de Inteligência
Artificial
Fotos: Reprodução/Pixabay
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