Governador de SP assina decreto de criação do PE Restinga de Bertioga
Pick-upau votou a favor da criação da UC no Consema

O governador Alberto Goldman assinou o Decreto Estadual nº 56.500, publicado no Diário Oficial do Estado, para a criação do Parque Estadual da Restinga de Bertioga. A Unidade de Conservação de Proteção Integral tem área total de 9.312,32 hectares (ha), e o seu principal objetivo é a preservação de 98% do que resta da Mata de Restinga da Baixada Santista.

O Parque Estadual Restinga de Bertioga possui uma vasta biodiversidade. O local resguarda 44 espécies de flora ameaçadas de extinção e 53 espécies de bromélias, o que representa 1/3 das espécies de todo o Estado e 117 espécies de aves, sendo 37 endêmicas e nove ameaçadas de extinção.

A área possui ainda 93 espécies de répteis e anfíbios (com 14 espécies ameaçadas e 14 raras), o que representa a maior diversidade de herpetofauna na Mata Atlântica do Estado e também abriga 117 espécies de mamíferos, sendo 25 de médio e grande porte (como a onça-parda, veado, anta, jaguatirica, mono-carvoeiro, bugio, cateto e queixada, todos ameaçados de extinção) e 69 morcegos, com seis espécies ameaçadas de extinção constantes na listagem do Estado de São Paulo, uma na listagem brasileira e uma na listagem internacional.

Adriana Mattoso/SMA-SP/Divulgação

A área é considerada uma IBA - “Important Bird Area”, pela Birdlife International / SAVE Brasil, tais áreas são extremamente importantes para a conservação das aves da biodiversidade.

O Parque protege as sub-bacias dos rios Itaguaré e Guaratuba, que proporcionam disponibilidade hídrica e boa qualidade de água. O local apresenta elevada riqueza e alta fragilidade geomorfológica, dando suporte à biodiversidade regional, incluindo os ambientes marinho-costeiros. Também é relevante o patrimônio cultural com a presença de sambaquis, que indica a ocupação local por povos pescadores – coletores – caçadores há 5 mil anos.

O território foi determinado a partir da área de estudo inicial, com tamanho de 10.393,8 há e denominada “Polígono de Bertioga”, que incluía trechos de São Sebastião.

Essa primeira sugestão de área é resultado do projeto “Criação e Ampliação de Unidades de Conservação no Estado de São Paulo com Base no Princípio da Representatividade”, desenvolvido pela Fundação Florestal e o Instituto Florestal, identificando várias áreas importantes para garantir a representatividade na proteção dos ecossistemas associados à Mata Atlântica em São Paulo.

O local foi escolhido para ser uma Unidade de Proteção Integral por conta das fisionomias vegetais peculiares, o alto grau de ameaça à sua integridade, e forte mobilização da sociedade pela sua proteção.

A área constitui um corredor biológico entre os ambientes marinho-costeiro, restinga e Serra do mar, como indicado no Plano de Manejo do Parque Estadual Serra do Mar. Sua proteção é de suma importância para a continuidade dos processos ecológicos e fluxos gênicos.

Sobre o Pick-upau
A Pick-upau é uma organização não-governamental sem fins lucrativos de caráter ambientalista 100% brasileira dedicada a preservação e a manutenção da biodiversidade do planeta. Fundada em 1999, por três ex-integrantes do Greenpeace-Brasil e originalmente criada no Cerrado brasileiro, tem sua base, próxima a uma das últimas e mais importantes reservas de mata atlântica da cidade São Paulo, a maior metrópole da América Latina. Por tratar-se de uma organização sobre Meio Ambiente, sem uma bandeira única, o Pick-upau possui e desenvolve projetos em diversas áreas ambientais. Saiba mais: www.pick-upau.org.br

Sobre o Consema
Criado em 1983, por decreto do Governador Montoro, e diretamente subordinado ao seu gabinete, o Consema serviu de embrião para a formação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente à qual está hoje integrado. O Consema foi concebido no contexto em que a discussão social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas como a poluição de Cubatão, que em 1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça à sobrevivência da Floresta Atlântica da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo e o início das obras para a construção de usinas nucleares na bela região que, anos depois, se transformaria na Estação Ecológica da Jureia-Itatins, começavam a alarmar uma sociedade antes quase que alienada das questões ambientais. Estes problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios da sociedade e para introduzir definitivamente a política ambiental no cenário político do Estado.

Na verdade, a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente coincidiu com o processo de redemocratização do país, vivido no princípio dos anos 80. Sua criação ocorreu em um momento propício, o da reaproximação dos órgãos governamentais com os setores da sociedade civil. Um período em que a sociedade clamava por maior participação e espaço, para influir em decisões que lhe dizem respeito, como é o caso típico da questão ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos.

Atribuições: São amplas – vão da proposição, acompanhamento e avaliação da política ambiental, no que se refere à preservação, conservação, recuperação e defesa do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas e padrões ambientais, até à apreciação de Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente – e deverão ser revistas à luz do Art. 193 da Constituição do Estado, que o transforma em órgão normativo e recursal, e no contexto da rearticulação e do redesenho que se pretende para o Sistema de Meio Ambiente, depois da Lei 9509/97 que instituiu o SEAQUA-Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental. Na verdade, o Consema é um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais e instância catalizadora de demandas e de proposições de medidas que aprimoram a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade.

Estrutura e funcionamento: Deixando-se de lado a Presidência e a Secretaria Executiva que coordenam as ações do Conselho, sua estrutura é formada por dois órgãos permanentes, o Plenário e as Câmaras Técnicas, e um temporário, as Comissões Especiais. Cabe às Comissões Especiais preparar as matérias, sobretudo normas, diretrizes, propostas de resolução etc., a serem apreciadas pelo Plenário ou, em seu nome, acompanhar determinadas atividades ligadas à área de meio ambiente. Às Câmaras Técnicas cabe discutir a viabilidade ambiental de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA e aprová-los ou reprová-los, em nome do Plenário, a não ser que este avoque a si sua apreciação. O Plenário se reúne, pelo menos, uma vez por mês, e as Câmaras Técnicas e as Comissões Especiais, tantas vezes quantas forem necessárias. As reuniões do Plenário e as das Câmaras Técnicas são abertas ao público, assim como, obviamente, as Audiências Públicas.
Saiba mais: http://www.ambiente.sp.gov.br

Sobre Parques Estaduais
Os parques constituem unidades de conservação, terrestres e/ou aquáticas, normalmente extensas, destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas, podendo também ser áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos notáveis, sítios geológicos de grande interesse científico, educacional, recreativo ou turístico, cuja finalidade é resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos científicos, educacionais e recreativos. Assim, os parques são áreas destinadas para fins de conservação, pesquisa e turismo. Podem ser criados no âmbito nacional, estadual ou municipal, em terras de seu domínio, ou que devem ser desapropriadas para esse fim.

A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Além dos instrumentos jurídicos da categoria no âmbito federal e estadual paulista e das unidades de conservação do Estado de São Paulo, o Projeto considerou trabalhos de diversos autores, especialistas em conservação e em direito ambiental.

Baseada no histórico da proteção, a análise mostra que a categoria Parque traduzia já em 1876 a preocupação com a salvaguarda do patrimônio ambiental através de proposta de criação de dois parques nacionais, um na Ilha do Bananal, a maior ilha fluvial do mundo, na divisa de Tocantins (Goiás, à época da proposta) com Mato Grosso, às margens do Rio Araguaia; e o Parque Nacional do Guairá, no Paraná. No entanto, somente em 1937, deu-se a criação do primeiro parque nacional brasileiro, o de Itatiaia. Esta categoria de manejo é a mais conhecida mundialmente para a proteção da biodiversidade. A legislação para esta categoria é farta, o que possibilitaria uma melhor gestão e manutenção dessas unidades, se houvesse interesse político e econômico. Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei 9.985 de 18 de julho de 2000. Áreas Especialmente Protegidas no Espaço de São Paulo: Levantamento e Definição de Parâmetros para administração e Manejo. Fonte: Fundação Florestal de São Paulo

Download do Decreto 56.500

Da Redação
Colaborou: Valéria Duarte e Dimas Marques/SMA-SP
Foto: Adriana Mattoso/SMA-SP

 
 
 
 

 

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