Governador 
                      de SP assina decreto de criação do PE Restinga 
                      de Bertioga
                      Pick-upau votou a favor da criação da UC no 
                      Consema
                    O 
                      governador Alberto Goldman assinou o Decreto Estadual nº 
                      56.500, publicado no Diário Oficial do Estado, para 
                      a criação do Parque Estadual da Restinga de 
                      Bertioga. A Unidade de Conservação de Proteção 
                      Integral tem área total de 9.312,32 hectares (ha), 
                      e o seu principal objetivo é a preservação 
                      de 98% do que resta da Mata de Restinga da Baixada Santista. 
                      
                    O 
                      Parque Estadual Restinga de Bertioga possui uma vasta biodiversidade. 
                      O local resguarda 44 espécies de flora ameaçadas 
                      de extinção e 53 espécies de bromélias, 
                      o que representa 1/3 das espécies de todo o Estado 
                      e 117 espécies de aves, sendo 37 endêmicas 
                      e nove ameaçadas de extinção.
                    A 
                      área possui ainda 93 espécies de répteis 
                      e anfíbios (com 14 espécies ameaçadas 
                      e 14 raras), o que representa a maior diversidade de herpetofauna 
                      na Mata Atlântica do Estado e também abriga 
                      117 espécies de mamíferos, sendo 25 de médio 
                      e grande porte (como a onça-parda, veado, anta, jaguatirica, 
                      mono-carvoeiro, bugio, cateto e queixada, todos ameaçados 
                      de extinção) e 69 morcegos, com seis espécies 
                      ameaçadas de extinção constantes na 
                      listagem do Estado de São Paulo, uma na listagem 
                      brasileira e uma na listagem internacional.
                    
                       
                        Adriana 
                            Mattoso/SMA-SP/Divulgação  | 
                      
                       
                         | 
                      
                    
                    A 
                      área é considerada uma IBA - “Important 
                      Bird Area”, pela Birdlife International / SAVE Brasil, 
                      tais áreas são extremamente importantes para 
                      a conservação das aves da biodiversidade. 
                      
                    O 
                      Parque protege as sub-bacias dos rios Itaguaré e 
                      Guaratuba, que proporcionam disponibilidade hídrica 
                      e boa qualidade de água. O local apresenta elevada 
                      riqueza e alta fragilidade geomorfológica, dando 
                      suporte à biodiversidade regional, incluindo os ambientes 
                      marinho-costeiros. Também é relevante o patrimônio 
                      cultural com a presença de sambaquis, que indica 
                      a ocupação local por povos pescadores – 
                      coletores – caçadores há 5 mil anos. 
                      
                    O 
                      território foi determinado a partir da área 
                      de estudo inicial, com tamanho de 10.393,8 há e denominada 
                      “Polígono de Bertioga”, que incluía 
                      trechos de São Sebastião. 
                    Essa 
                      primeira sugestão de área é resultado 
                      do projeto “Criação e Ampliação 
                      de Unidades de Conservação no Estado de São 
                      Paulo com Base no Princípio da Representatividade”, 
                      desenvolvido pela Fundação Florestal e o Instituto 
                      Florestal, identificando várias áreas importantes 
                      para garantir a representatividade na proteção 
                      dos ecossistemas associados à Mata Atlântica 
                      em São Paulo.
                    O 
                      local foi escolhido para ser uma Unidade de Proteção 
                      Integral por conta das fisionomias vegetais peculiares, 
                      o alto grau de ameaça à sua integridade, e 
                      forte mobilização da sociedade pela sua proteção.
                    A 
                      área constitui um corredor biológico entre 
                      os ambientes marinho-costeiro, restinga e Serra do mar, 
                      como indicado no Plano de Manejo do Parque Estadual Serra 
                      do Mar. Sua proteção é de suma importância 
                      para a continuidade dos processos ecológicos e fluxos 
                      gênicos. 
                    Sobre 
                      o Pick-upau
                      A Pick-upau é uma organização não-governamental 
                      sem fins lucrativos de caráter ambientalista 100% 
                      brasileira dedicada a preservação e a manutenção 
                      da biodiversidade do planeta. Fundada em 1999, por três 
                      ex-integrantes do Greenpeace-Brasil e originalmente criada 
                      no Cerrado brasileiro, tem sua base, próxima a uma 
                      das últimas e mais importantes reservas de mata atlântica 
                      da cidade São Paulo, a maior metrópole da 
                      América Latina. Por tratar-se de uma organização 
                      sobre Meio Ambiente, sem uma bandeira única, o Pick-upau 
                      possui e desenvolve projetos em diversas áreas ambientais. 
                      Saiba mais: www.pick-upau.org.br
                    Sobre 
                      o Consema
                      Criado em 1983, por decreto do Governador Montoro, e diretamente 
                      subordinado ao seu gabinete, o Consema serviu de embrião 
                      para a formação da Secretaria de Estado do 
                      Meio Ambiente à qual está hoje integrado. 
                      O Consema foi concebido no contexto em que a discussão 
                      social de assuntos ambientais tornou-se urgente. Problemas 
                      como a poluição de Cubatão, que em 
                      1983 apresentava níveis assustadores, a ameaça 
                      à sobrevivência da Floresta Atlântica 
                      da Serra do Mar, o ingresso da cidade de São Paulo 
                      no triste ranking das cidades mais poluídas do mundo 
                      e o início das obras para a construção 
                      de usinas nucleares na bela região que, anos depois, 
                      se transformaria na Estação Ecológica 
                      da Jureia-Itatins, começavam a alarmar uma sociedade 
                      antes quase que alienada das questões ambientais. 
                      Estes problemas caracterizaram-se como os primeiros desafios 
                      enfrentados pelo Conselho, que nasceu para atender os anseios 
                      da sociedade e para introduzir definitivamente a política 
                      ambiental no cenário político do Estado.
                    Na 
                      verdade, a criação do Conselho Estadual do 
                      Meio Ambiente coincidiu com o processo de redemocratização 
                      do país, vivido no princípio dos anos 80. 
                      Sua criação ocorreu em um momento propício, 
                      o da reaproximação dos órgãos 
                      governamentais com os setores da sociedade civil. Um período 
                      em que a sociedade clamava por maior participação 
                      e espaço, para influir em decisões que lhe 
                      dizem respeito, como é o caso típico da questão 
                      ambiental, sendo o meio ambiente patrimônio de todos. 
                      
                    Atribuições: 
                      São amplas – vão da proposição, 
                      acompanhamento e avaliação da política 
                      ambiental, no que se refere à preservação, 
                      conservação, recuperação e defesa 
                      do meio ambiente, passando pelo estabelecimento de normas 
                      e padrões ambientais, até à apreciação 
                      de Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente 
                      – e deverão ser revistas à luz do Art. 
                      193 da Constituição do Estado, que o transforma 
                      em órgão normativo e recursal, e no contexto 
                      da rearticulação e do redesenho que se pretende 
                      para o Sistema de Meio Ambiente, depois da Lei 9509/97 que 
                      instituiu o SEAQUA-Sistema Estadual de Administração 
                      da Qualidade Ambiental. Na verdade, o Consema é um 
                      fórum democrático de discussão dos 
                      problemas ambientais e instância catalizadora de demandas 
                      e de proposições de medidas que aprimoram 
                      a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, 
                      um espaço de encontro do governo com os segmentos 
                      organizados da sociedade.
                    Estrutura 
                      e funcionamento: Deixando-se de lado a Presidência 
                      e a Secretaria Executiva que coordenam as ações 
                      do Conselho, sua estrutura é formada por dois órgãos 
                      permanentes, o Plenário e as Câmaras Técnicas, 
                      e um temporário, as Comissões Especiais. Cabe 
                      às Comissões Especiais preparar as matérias, 
                      sobretudo normas, diretrizes, propostas de resolução 
                      etc., a serem apreciadas pelo Plenário ou, em seu 
                      nome, acompanhar determinadas atividades ligadas à 
                      área de meio ambiente. Às Câmaras Técnicas 
                      cabe discutir a viabilidade ambiental de empreendimentos 
                      sujeitos a EIA/RIMA e aprová-los ou reprová-los, 
                      em nome do Plenário, a não ser que este avoque 
                      a si sua apreciação. O Plenário se 
                      reúne, pelo menos, uma vez por mês, e as Câmaras 
                      Técnicas e as Comissões Especiais, tantas 
                      vezes quantas forem necessárias. As reuniões 
                      do Plenário e as das Câmaras Técnicas 
                      são abertas ao público, assim como, obviamente, 
                      as Audiências Públicas.
                      Saiba mais: http://www.ambiente.sp.gov.br
                    Sobre 
                      Parques Estaduais
                      Os parques constituem unidades de conservação, 
                      terrestres e/ou aquáticas, normalmente extensas, 
                      destinadas à proteção de áreas 
                      representativas de ecossistemas, podendo também ser 
                      áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos 
                      notáveis, sítios geológicos de grande 
                      interesse científico, educacional, recreativo ou 
                      turístico, cuja finalidade é resguardar atributos 
                      excepcionais da natureza, conciliando a proteção 
                      integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a 
                      utilização para objetivos científicos, 
                      educacionais e recreativos. Assim, os parques são 
                      áreas destinadas para fins de conservação, 
                      pesquisa e turismo. Podem ser criados no âmbito nacional, 
                      estadual ou municipal, em terras de seu domínio, 
                      ou que devem ser desapropriadas para esse fim. 
                    A 
                      pesquisa científica depende de autorização 
                      prévia do órgão responsável 
                      pela administração da unidade e está 
                      sujeita às condições e restrições 
                      por este estabelecidas, bem como àquelas previstas 
                      em regulamento. As unidades dessa categoria, quando criadas 
                      pelo Estado ou Município, serão denominadas, 
                      respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. 
                      Além dos instrumentos jurídicos da categoria 
                      no âmbito federal e estadual paulista e das unidades 
                      de conservação do Estado de São Paulo, 
                      o Projeto considerou trabalhos de diversos autores, especialistas 
                      em conservação e em direito ambiental. 
                    Baseada 
                      no histórico da proteção, a análise 
                      mostra que a categoria Parque traduzia já em 1876 
                      a preocupação com a salvaguarda do patrimônio 
                      ambiental através de proposta de criação 
                      de dois parques nacionais, um na Ilha do Bananal, a maior 
                      ilha fluvial do mundo, na divisa de Tocantins (Goiás, 
                      à época da proposta) com Mato Grosso, às 
                      margens do Rio Araguaia; e o Parque Nacional do Guairá, 
                      no Paraná. No entanto, somente em 1937, deu-se a 
                      criação do primeiro parque nacional brasileiro, 
                      o de Itatiaia. Esta categoria de manejo é a mais 
                      conhecida mundialmente para a proteção da 
                      biodiversidade. A legislação para esta categoria 
                      é farta, o que possibilitaria uma melhor gestão 
                      e manutenção dessas unidades, se houvesse 
                      interesse político e econômico. Sistema Nacional 
                      de Unidades de Conservação - Lei 9.985 de 
                      18 de julho de 2000. Áreas Especialmente Protegidas 
                      no Espaço de São Paulo: Levantamento e Definição 
                      de Parâmetros para administração e Manejo. 
                      Fonte: Fundação Florestal de São Paulo
                    Download 
                      do Decreto 56.500
                    Da Redação
                      Colaborou: Valéria Duarte e Dimas Marques/SMA-SP
                      Foto: Adriana Mattoso/SMA-SP