Pick-upau permanece no CONDEPEFI, após reformulação
Organização continuará no Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.

06/11/2013 – A Agência Ambiental Pick-upau permanecerá no Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga – CONDEPEFI, após a reformulação de seus conselheiros. A organização será representada pelo CEO da Pick-upau, J. Andrade. A publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo ocorreu no último dia 30 de outubro. A Pick-upau preside também o Movimento pela Conservação do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga que age paralelamente ao CONDEPEFI e é composto apenas por representantes da sociedade civil organizada. Saiba mais!

Pick-upau/Divulgação

Sobre o Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
Também conhecido como Parque do Estado ou Parque da Água Funda, o PEFI tem sua origem no século XIX, precisamente em 12 de setembro de 1893. A partir da Lei de 17 de agosto de 1892 que autorizava o reforço do abastecimento de água em São Paulo, resultou o Decreto Estadual nº 204 de 12 de setembro de 1893 que declarou de utilidade pública os terrenos da Bacia do Ribeirão Ipiranga, pertencente à época a diversos proprietários. O parque inicialmente englobava uma área de 6.969.000 m2, cerca de 22% maior do que é hoje. A área do parque evidência suas qualidades e riquezas naturais que o coloca ainda como referência na área dos conhecimentos científicos voltados para a botânica e a zoologia. Na década de 1920 instala-se no PEFI o Horto Botânico, hoje denominado Jardim Botânico.

Pick-upau/Divulgação

A função de abastecimento de água findou-se na década de 1930 com a reformulação dos sistemas de abastecimento de água para o município.

Em 1942 a vocação do Parque reafirma-se com a criação do Departamento de Produção Animal-DPA, implantado através do Decreto-Lei nº 12.504 de 10 de janeiro de 1942. E com a reorganização do Departamento de Botânica em meados de 1946 é criada, em área transferida do DPA, a Escola de Horticultura da Diretoria de Ensino Agrícola. Pouco mais tarde, no mesmo ano, é criado o Instituto Astronômico e Geofísico (IAG), incorporado à Universidade de São Paulo através do Decreto nº 16.622, de 30 de dezembro de 1946.

Posteriormente, em 1953 a área da Escola de Horticultura é cedida ao Serviço Social do Estado. Cerca de duas décadas depois, em 1971, parte dessa área é transferida para o Centro Estadual de Agricultura.

Outras importantes alterações ocorrem na década de 1950, quando, através do Decreto 30.487, de 24 de dezembro de 1957, instala-se no parque o Hospital Psiquiátrico e o Departamento de Assistência aos Psicopatas, hoje denominado Hospital CAISM Dr. David Capistrano da Costa Filho.

Pick-upau/Divulgação

Um ano depois, em 1958, é criada a Fundação Parque Zoológico de São Paulo. O Zoológico, por força da Lei nº 5.116, de 31 de dezembro de 1958, passa então a utilizar uma área transferida do Instituto de Botânica. Posteriormente, em 1963, o IAG, através da Lei nº 7.721, de 22 de janeiro de 1963, transfere mais uma área para a Fundação Parque Zoológico. Pouco mais tarde, em 1966, o IAG concede mais uma porção de seu terreno, desta vez para o Instituto de Botânica, que recebe esta denominação em 1938.

Em 1969 a Siderúrgica Allipertti sofre uma ação de desapropriação através do Decreto 50.620, de 31 de outubro de 1969, para ampliação do Jardim Botânico.

No início dos anos 70 começam as obras da construção da Rodovia dos Imigrantes e muitas áreas foram incorporadas pelo DERSA. Há inclusive algumas áreas remanescentes, situadas depois das faixas de rodagem do que é hoje a Avenida Ricardo Jafet, que estão completamente dissociadas do PEFI, algumas inclusive invadidas.

Em 1972, é criado o Parque Simba Safári, em área cedida pela Fundação Parque Zoológico para a iniciativa privada. Recentemente a concessão encerrou-se e a Fundação Parque Zoológico assumiu as atividades, alterando o sistema de gestão e a denominação para Zoo Safári, que continua sendo uma das atrações do PEFI.

Em 1974, através do Decreto nº 3628 de 7 de maio de 1974, a Fundação do Bem -Estar do Menor -Pró-Menor, denominada Fundação do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, a utilizar a titulo precário, imóvel situado a Rua Ambores nº 145, então Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz.

Em 1975, o Instituto de Botânica sofre uma exclusão de parte de sua área em favor de herdeiros de Salomão Bumaruff - Processo nº 216/56 de 12 de abril de 1976, 1ª Vara da Fazenda Estadual. Ainda em 1975, o Instituto de Botânica transfere parte de sua área para a Fundação Parque Zoológico de São Paulo - Processo 71.555/75, transferência esta assegurada legalmente até a data de 31 de dezembro de 2008.

Neste mesmo ano, foi criado o Instituto Geológico (IG), vinculado à Secretaria da Agricultura, com a finalidade de coordenar todos os trabalhos relacionados às áreas de Geologia e Geodésia.

As origens do instituto remontam à Comissão Geográfica e Geológica (CGG) da Província de São Paulo, criada em 1886, com o objetivo de planejar e executar as pesquisas para subsidiar a ocupação do território paulista. A CGG existiu durante 45 anos, e seus serviços foram gradativamente sendo transferidos para outras instituições antes de sua extinção, particularmente para a Secretaria de Agricultura. Entre as instituições estavam o Instituto de Botânica e o Instituto Geográfico e Geológico (IGG). O IGG foi transferido para a Secretaria de Economia e Planejamento em 1975, e extinto no mesmo ano, originando o Instituto Geográfico e Cartográfico (IGC) e o Instituto Geológico (IG). Em 1976 o IG se instalou no Centro Estadual da Agricultura, no PEFI.

A Secretaria do Meio Ambiente foi criada pelo Decreto nº 24.932 de 24 de março de 1986, que instituiu o Sistema Estadual do Meio Ambiente. Em 1987 os Institutos de Botânica e o Geológico foram transferidos para esta pasta (Decreto nº 26.942), mas continuaram fisicamente instalados no PEFI.

Em 2001, a área pertencente a FEBEM (Decreto 3.628, de 07/05/1974), é transferida para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Decreto nº 46.270, de 12/11/2001), onde foi criado o Centro de Esportes, Cultura e Lazer. Este Centro conta com um complexo esportivo e oferece um infocentro com acesso gratuito a Internet, cursos profissionalizantes, atividades culturais, artísticas e socioeducativas para toda a comunidade.

Em 2001, o antigo Instituto Astronômico e Geofísico passou a se denominar Parque de Ciência e Tecnologia da USP e em 2004, através do Decreto 48.604/04 foi criado o Centro de Logística e Exportação (CELEX) com objetivo de apoiar as empresas com informações e fomento às atividades exportadoras do Estado de São Paulo.

Por fim, o PEFI abriga ainda o 97º Distrito de Polícia Militar e o 2º Batalhão da Polícia Ambiental do Estado de São Paulo, importantes colaboradores na segurança dos usuários do PEFI e vigilância deste Centro de Conservação de Biodiversidade e do patrimônio Histórico destinado à pesquisa, cultura, lazer, saúde, centro de negócios, exportação e desenvolvimento nacional. Acesse: www.condepefi.sp.gov.br

Sobre o CONDEPEFI
Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga

DECRETO Nº 52.703, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998, e institui o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as modificações ocorridas com a mudança de órgãos e entidades sediados no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga; e
Considerando a importância de que todos os órgãos e entidades públicos estaduais que se encontram sediados naquele local participem diretamente do Conselho de Defesa do Parque,
Decreta:

Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.342, de 22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga será integrado pelos seguintes membros:

I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;

b) 1 (um) do Instituto de Botânica;

c) 1 (um) do Instituto Geológico;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” - Hospital da Água Funda, da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado, sendo:
1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar;

b) 1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão da Polícia Ambiental;

VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de São Paulo - CODASP;

X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de São Paulo - USP.

§ 1º - Serão convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga:
1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo preferencialmente:

a) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do Jabaquara;

b) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do Ipiranga;
2. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Diadema;
3. 3 (três) representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente que não tenham fins lucrativos e que atuem na região.

§ 2º - Os membros referidos neste artigo serão designados pelo Governador do Estado mediante indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades que representam.

§ 3º - O representante de que trata o inciso I, alínea “a”, deste artigo presidirá o Conselho.”. (NR)

Artigo 2º - Fica instituído o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga com o objetivo de garantir a gestão integrada e sustentável do referido Parque, bem como de executar as ações do Programa ECOPEFI - Eco-Desenvolvimento do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, composto pelos seguintes membros:
I - 3 (três) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretário;

b) 1 (um) do Instituto de Botânica;

c) 1 (um) do Instituto Geológico;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante do Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Dr. David Capistrano da Costa Filho” - Hospital da Água Funda, da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado, sendo:

a) 1 (um) do 3º Batalhão de Polícia Militar;

b) 1 (um) da 1º Companhia, do 1º Batalhão da Polícia Ambiental;

VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Fundação Parque Zoológico de São Paulo;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de São Paulo - CODASP;

X - 1 (um) representante do Parque de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de São Paulo - USP.

Parágrafo único - Os membros do Grupo Executivo de que trata este artigo serão designados por ato do Secretário do Meio Ambiente, ouvido o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 44.318, de 7 de outubro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA

Da Redação, com informações da SMA
Fotos: Divulgação/Pick-upau

 
 
 
 

 

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