MPSP e Pick-upau visitam o PE Campina do Encantado
Parque está localizado em Pariquera-Açu

28/06/2014 – O Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP e a Agência Ambiental Pick-upau, realizaram um plantio de mudas nativas no Parque Estadual Campina do Encantado, localizado no município de Pariquera-Açu, a cerca de 170 km da cidade de São Paulo. A Unidade de Conservação, mantida pela Fundação Florestal do Estado de São Paulo, criada em 1994, possui 3.200 hectares.

Pick-upau/Reprodução

Parque Estadual Campina do Encantado.

Participaram do plantio a Promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio ambiente – GAEMA do Vale do Ribeira, Dra. Maria Fernanda de Lima Esteves, o assistente técnico do Ministério Público, Paulo Roberto Leonel Ferreira; a presidente da Pick-upau, Andrea Nascimento, o CEO da organização, Julio Andrade, a bióloga da Pick-upau Viviane Rodrigues Reis; Maria Alice Monir e Paulo Roberto de Oliveira da Fundação Florestal; Filipe Toni Sofiati, gerente de Unidades de Conservação do Vale do Ribeira e Litoral Sul e o gestor do PE Campina do Encantado, Edison Rodrigues do Nascimento. O plantio teve ainda a participação de alunos do Projeto Meninos Ecológicos.

Pick-upau/Reprodução

Andrea Nascimento, presidente da Pick-upau, faz plantio no Parque Estadual Campina do Encantado.

A parceria entre a Pick-upau e o MPSP para a pegada ecológica foi assinada em janeiro deste ano pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa e pela presente da organização, Andrea Nascimento.

Sobre o Ministério Público de SP
Procuradoria-Geral de Justiça, além de suas atribuições administrativas, também exerce funções de órgão de execução. A Constituição Federal, artigo 129, ao delinear as funções institucionais do Ministério Público, já prevê algumas consideradas próprias de órgão de execução. As Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério Público disciplinam as funções de execução da Procuradoria-Geral de Justiça, respectivamente no artigo 29 (Lei nº 8.625, de 12-2-1993) e no artigo 116 (Lei Estadual nº 734, de 26-11-1993). Funções de Execução: art. 29 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 e art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. Fonte: MPSP

Pick-upau/Reprodução

Promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio ambiente – GAEMA do Vale do Ribeira, Dra. Maria Fernanda de Lima Esteves participa de plantio no Parque Estadual Campina do Encantado.

Sobre o GAEMA
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente: Os Promotores de Justiça de urbanismo e meio ambiente têm como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, contribuindo no processo de transformação social. Fonte: MPSP

Sobre o Projeto Florestar
O Projeto Florestar criado pelo ato nº 61/2012-PGJ, de 29 de novembro de 2012, no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, tem o objetivo de estabelecer uma programação de trabalho do Ministério Público, nas áreas de Urbanismo e Meio Ambiente, para o desenvolvimento de ações e estudos referentes à proteção florestal e da biodiversidade após as alterações legislativas, em especial o novo Código Florestal (Lei no. 12.651/2012). O Projeto Florestar conta com três frentes: o Grupo Estratégico de Proteção Florestal; o Programa de Diagnósticos e Integração de Entendimentos Técnico-Jurídicos; e o Programa de Cidadania Florestal. O Grupo Estratégico de Proteção Florestal tem como objetivos o desenvolvimento e sugestão de estratégias de atuação institucional no âmbito administrativo e judicial, referentes à proteção florestal e da biodiversidade. Já o Programa de Diagnósticos e Integração de Entendimentos Técnico-Jurídicos tem a finalidade de subsidiar os trabalhos dos Promotores de Justiça e Assistentes Técnicos de Promotoria, em matéria de proteção florestal. O Programa de Cidadania Florestal visa à integração da atividade institucional do Ministério Público em matéria ambiental-florestal com a comunidade em geral. Fonte: MPSP
Saiba mais: www.mp.sp.gov.br

Pick-upau/Reprodução

Presidente da Pick-upau e Promotora do Ministério Público fazem plantio no Parque Estadual Campina do Encantado.

Sobre o Parque
A Unidade de Conservação foi criada pela Lei Estadual nº 8.873, de 16/08/94, com o nome de Parque Estadual de Pariquera Abaixo, possuindo uma área de 2.359,50 hectares no município de Pariquera-Açu/SP. Depois de outros estudos na região, foi confirmado que o perímetro do parque era de 3.200 hectares.

Após o movimento do Conselho Consultivo junto às escolas e comunidades locais, no dia 26 de maio de 1999, o parque passa a ser chamado de Parque Estadual Campina do Encantado. As terras particulares tiveram uma ocupação incipiente décadas atrás, mas a vegetação se regenerou por completo; atualmente não há qualquer tipo de ocupação humana, apesar das comunidades do entorno exercerem forte pressão sobre os ambientes da unidade.

Pick-upau/Reprodução

Presidente da Pick-upau e Promotora do Ministério Público fazem plantio no Parque Estadual Campina do Encantado.

A preservação de seus ambientes acorreu por tratar-se de áreas sujeitas a inundações periódicas e outras que são constantemente inundadas, impossibilitando o acesso às terras altas e agricultáveis. Ao todo, 25% da região são várzeas inundadas, outros 25% são terraços não inundáveis e 50% são planícies parcialmente inundadas.

O Parque Estadual Campina do Encantado possui 3.200 hectares e abrange áreas sujeitas a inundações periódicas e outras que são constantemente inundadas, o que contribuiu para sua preservação ao longo do tempo, em função das dificuldades impostas à produção agrícola. O parque integra uma área de planície conhecida como Campina do Encantado, devido ao solo rico em substratos orgânicos mal decompostos (turfeira) que concentram gás metano que gera uma chama saindo direto do chão, podendo chegar a 80 centímetros de altura.
A fauna encontrada no local é bastante diversa. Sendo possível visualizar espécies ameaçadas de extinção como o papagaio-da-cara-roxa. Fonte: Fundação Florestal
Saiba mais: http://fflorestal.sp.gov.br/

Da Redação
Com informações do MPSP e da Fundação Florestal
Fotos: Pick-upau/Divulgação

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