ANA DEFINE SUPERINTENDÊNCIAS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Janeiro de 2001
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A diretoria colegiada da
Agência Nacional de Águas (ANA) criou nove
superintendências técnicas que funcionarão
como apoio à implementação da Política
Nacional de Recursos Hídricos. Dentro do organograma
da ANA, as superintendências estão diretamente
ligadas à diretoria colegiada e a função
de cada uma delas atende às atribuições
da Agência, previstas na Lei 9.984, de 17 de Julho
de 2000.
A superintendências
criadas são: Planejamento de Recursos Hídricos,
Outorga, Relações Institucionais, de Fiscalização,
de Eventos Críticos, de Cobrança e Conservação,
Regulação dos Usos, Informações
Hidrológicas e Tecnologia e Capacitação.
A ANA, com menos de um mês de funcionamento, está
em processo de estruturação. A diretoria
colegiada realizou dia 24 reunião para definir
as prioridades nos trabalhos e aprovar parte do corpo
técnico que deve formar a Agência.
A ANA é uma autarquia
sob regime especial com autonomia administrativa e financeira,
vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. É
responsável pela implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos.
Seu diretor-presidente, Jerson Kelman, tomou posse no
dia 22 de dezembro, depois de ter seu nome aprovado pelo
Senado. Também são diretores da ANA Benedito
Braga, Ivo Brasil, Lauro Sérgio de Figueiredo e
Marcos Aurélio Vasconcelos de Freitas. O projeto
de criação da ANA foi aprovado pelo Congresso
no dia 17 de julho de 2000, transformando-se na Lei 9.984,
sancionada, em seguida, pelo presidente da República
em exercício, Marco Maciel.
Fonte: MMA – Ministério do Meio
Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa