UM DIA PROPÍCIO PARA DISCUTIR NOVO
MODELO DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Março de 2001

SMA-Cetesb/Arquivo
O Brasil dispõe de cerca de 12% dos recursos hídricos de superfície de todo o mundo. Isso quer dizer 178 mil m3 por segundo, mais do que a água disponível na Europa, África, Austrália, Oceania e Antártica, juntas. Mas, nem por isso, vivemos uma situação de conforto absoluto, pois 68,5% desses recursos estão localizados na Região Norte do país, onde se encontra a bacia hidrográfica do Amazonas.

Em contraste com essa abundância, existe no Brasil uma extensa região semi-árida com escassez cíclica de água. É a paisagem que nos acostumamos a ver na Região Nordeste, que dispõe de apenas 3% do total dos nossos recursos hídricos, enquanto o Sudeste,

em situação um pouco mais privilegiada, detém 6%. A Região Sul, onde se concentram os maiores núcleos populacionais, tem 6,5% e o Centro-Oeste, 15,7%.

Em termos globais, a disponibilidade de água supera a quantidade necessária para assegurar um razoável padrão de vida para as populações da Terra. Mas a sua distribuição, variando da escassez à abundância, gera situações que exigem esforços de toda a comunidade internacional. Atualmente, cerca de 26 países dispõem de menos de 1.000 m3 anuais por habitante, o que configura uma situação de emergência. Desses países, onze estão na África, nove no Oriente Médio, quatro na Europa, um nas Antilhas e um no Extremo Oriente.

Diante desse quadro, a Rio 92, a conferência da Organização das Nações Unidas - ONU que reuniu todos os países do mundo para discutir a questão do meio ambiente e do desenvolvimento, instituiu o Dia Mundial da Água, comemorado a 22 de março.

A data promove o aprofundamento das discussões sobre a questão, tratando a água como um bem multiforme, com características, funções e usos diversos, para assim evoluirmos para uma modalidade de gestão integrada e coordenada que enfatize políticas abrangentes, planejamento do uso, a sua preservação, envolvendo seus usuários e a comunidade como um todo.

Foi por isso que a Conferência Internacional sobre Água e Desenvolvimento, realizada em Dublin, também em 1992, recomendou tal procedimento, propugnando a participação dos usuários, planejadores e formuladores de políticas em todos os níveis de gestão dos recursos hídricos.

Desde a edição do Código de Águas, em 1934, que constituiu a primeira tentativa de oferecer ao País um arcabouço jurídico para a gestão dos recursos hídricos em nosso País, experimentamos alguns avanços no trato dessa questão. Os mais recentes são a promulgação das leis de proteção de mananciais, em meados da década de 70, que passou por uma revisão em 1997.

A Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que estabeleceu normas de orientação à Política Estadual de Recursos Hídricos bem como ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, representou um esforço pioneiro na questão do gerenciamento adequado da água no território paulista, tratando a água como um bem econômico e cobrando do usuário o seu valor real. Com essa lei, o Estado adotou um modelo de gestão desenvolvido na França, que dividiu o país dentro dos limites geográficos de bacias hidrográficas e criou um comitê em cada uma, incumbindo-o da gestão, cobrança pelo uso e administração dos recursos financeiros arrecadados.

Com esse enfoque, está se integrando os vários interesses, conciliando os usos para a geração de energia elétrica, irrigação, abastecimento humano e industrial, saneamento e outros, de forma racional e planejada. O deslocamento ou a derivação das águas de um rio para irrigação de áreas agrícolas, por exemplo, poderá trazer benefícios a uma comunidade, mas poderá igualmente trazer conseqüências danosas para aquelas situadas a jusante.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Newton M. Miura

 
 
 
 

 

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