COMÉRCIO DE CATALISADORES NAS AUTOPEÇAS TERÁ REGULAMENTAÇÃO


Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Junho de 2001

Os catalisadores – elementos que compõem o cano de descarga dos automóveis -só poderão ser vendidos para reposição se estiverem acompanhados do termo de declaração do fornecedor. Caberá aos fabricantes dessas peças, e também aos importadores, a responsabilidade pelo recolhimento e destinação final ambientalmente adequada dos catalisadores descartados após o uso, como ocorre com as pilhas e baterias de celular. Esta proposta foi aprovada pela Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e, agora, será analisada durante reunião plenária do Conselho, marcada para 12 de julho próximo.

A resolução, se receber parecer favorável da plenária, contribuirá para o controle da emissão de gases poluentes, e irá melhorar a qualificação técnica dos catalisadores comercializados para reposição nas autopeças. Com isso, além dos benefícios ambientais, o consumidor passa a ter a garantia de que está adquirindo um produto de boa qualidade, que não causará danos ao veículo.

"A resolução pretende fazer com que essas peças de reposição tenham, no mínimo, qualidade similar às peças que são comercializadas nas revendas autorizadas", informou o coordenador do Programa Nacional de Controle da Poluição Veicular (Proconve), Márcio Beraldo Veloso. Segundo o técnico, o consumidor não está encontrando no mercado produtos em condições ideais de instalação nos carros.

O Programa Nacional de Controle da Poluição Veicular (Proconve) foi um dos assuntos discutidos na reunião da Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), na última quinta-feira. A Câmara Técnica aprovou, entre outros itens, a proposta que define procedimentos para a elaboração de relatórios sobre o controle de poluição de veículos novos.

A resolução, que também será apreciada e votada na plenária do Conama, em julho, trata da redução da emissão de poluentes dos veículos de fábrica produzidos no país, estabelecendo os critérios no Relatório de Valores de Emissão da Produção (RVEP). Com isso, o Ibama poderá selecionar uma amostra de lotes dos veículos ou motores junto aos fabricantes ou importadores com representação no Brasil, para comprovar o atendimento das especificações. A medida obriga o fabricante de automóveis zero quilômetro a controlar toda a produção, não só o protótipo de fábrica.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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