IBAMA PUBLICA REGULAMENTAÇÃO DOS PLANOS
DE MANEJO ESPELEOLÓGICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) Brasil
Julho de 2001

O mergulho turístico de exploração econômica em cavernas alagadas ou parcialmente inundadas só poderá ser praticado por profissionais especializados, sob supervisão de um condutor treinado, nos limites definidos pelos respectivos Planos de Manejo Espeleológicos que levarão em conta a topografia, a fragilidade, e a complexidade dos ecossistemas. Estas grutas serão destinadas, exclusivamente, à pesquisa científica, cultural-turística, e técnico-exploratória, desde que os projetos sejam aprovados pelo Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (CECAV) do Ibama.

É o que determina portaria do presidente do Ibama, Hamilton Casara, regulamentando o mergulho em cavernas alagadas ou parcialmente inundadas, e criando o Cadastro Nacional de Instrutores e Condutores - CNIC, deste tipo de esporte. Caberá ao Cecav criar a estrutura e providenciar os meios necessários na diretoria de Ecossistemas do Ibama para o funcionamento e a expedição das autorizações para a atividade.

O cadastro estabelece os níveis mínimos de treinamento e os dez equipamentos obrigatórios para os condutores e os mergulhadores que deverão ser maiores de 18 anos, não poderão exceder o máximo de 10 por mergulhos turísticos/dia, e limitar-se a 2 por condutor credenciado pela Sociedade Brasileira de Espeleologia e pela Seção de Espeleologia Subaquática. O condutor ficará responsável por quaisquer danos ao interior e entorno das cavernas e sofrerá penalidades administrativas e criminais previstas na legislação ambiental. Ele deverá apresentar certificados de primeiros socorros e de socorro aquático, contrato registrado em cartório, e seguro de acidente por mergulho. A portaria estabelece 3 instrutores por grupos máximos de 9 alunos por cursos de 3 dias por caverna.

Qualquer acidente deverá ser comunicado em 24h ao Cecav/Ibama e SÉS, acompanhado de relato detalhado em formulário padronizado. A inobservância de quaisquer dos 23 artigos da portaria implicará na suspensão temporária ou definitiva do instrutor e/ou condutor no CNIC, em multa, apreensão e interdição do uso da caverna por tempo indeterminado.

O Plano de Manejo Espeleológico delimitará a área de visitação, que não poderá ultrapassar 67 metros, e o mergulho profundo até 40 metros. O Cecav/Ibama identificou uma demanda crescente e desordenada das cavernas para uso turístico pelas prefeituras, órgãos governamentais e não governamentais, empreendedores turísticos e proprietários de terras, que degradam e colocam em risco o frágil ecossistema. A regulamentação do uso turístico e de mergulho nas cavernas pretende dar maior proteção aos mergulhadores e aos visitantes, e proteger ao máximo o patrimônio espeleológico brasileiro explorado que ainda é pequeno - 3.200 grutas, que representam apenas 10 por cento do potencial nacional.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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