IBAMA RECONHECE
MAIS 14 RESERVAS
PARTICULARES (RPPNs) EM 9 ESTADOS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) Brasil
Outubro de 2001
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O presidente do Ibama,
Hamilton Casara, assinou portarias nesta terça-feira
(16/10), às 15h, reconhecendo mais 14 propriedades
privadas como Reservas Particulares do Patrimônio
Natural (RPPNs), em 9 estados: São Paulo, Rio de
Janeiro, Ceará, Rondônia, Bahia, Maranhão,
Santa Catarina, Minas Gerais, e Mato Grosso do Sul, para
proteção perene dos biomas Amazônico,
Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga nelas predominante.
Ao transformar suas terras em RPPNs os proprietários
terão vários benefícios: incentivos
fiscais e assessoria técnica do Ibama, podendo
utilizá-las apenas para projetos ambientais, como
ecoturismo e educação ambiental, desde que
não alterem sua biodiversidade original.
Do total, cinco são em São Paulo, agora
com trinta e uma; duas no Ceará, agora com nove;
uma na Bahia, agora com quarenta e três; uma no
Rio de Janeiro, agora com trinta e três; uma em
Minas Gerais, agora com cinqüenta e cinco; uma em
Santa Catarina, agora com quinze; uma em Mato Grosso do
Sul, agora com treze; uma no Maranhão, agora com
onze; e, uma em Rondônia, agora com quatro.
Com estas, são 353 RPPNs no Brasil protegendo 380.660,327
hectares dos principais biomas. A maior, protege 87 mil
hectares de pantanal em Mato Grosso; e, a menor, apenas
1ha de cerrado, no Distrito Federal. As savanas da região
Centro-Oeste são as mais bem protegidas por RPPNs:
são 64, cobrindo 215 mil 385 ha.; 33 protegem 120
mil 274 ha de Floresta Amazônica, na região
Norte; 82 estão no nordeste protegendo 88 mil 657
ha de Caatinga; 117 ficam no Sudeste protegendo 39 mil
280 ha de Mata Atlântica e da Zona Costeira; e,
44 estão no sul protegendo 15 mil 614 ha de Mata
Atlântica, de Campos Sulinos, e, de Costa. .
As novas RPPNs:
A maior, é em Rondônia. É o Parque
Natural Leonildo Ferreira, com 981 hectares de Floresta
Amazônica no município de Pimenta Bueno,
de propriedade de Leonildo Ferreira. A menor, é
em Minas Gerais. É o Parque Arqueológico
da Serra do Santo Antonio, com apenas 9ha de Mata Atlântica
no município de Andrelândia, cujo proprietário
e conhecido por Grande. A segunda maior, é em Mato
Grosso do Sul. A Fazenda Floresta Negra protegerá
971ha de Floresta Amazônica no município
de Sete Quedas, pertencente à Agropecuária
Corema Ltda.
As cinco novas RPPNs reconhecidas em São Paulo
protegerão 803.63ha de Mata Atlântica. São:
Palmira, com 242ha no município de Serra Azul,
de propriedade de Maria Vitória Moro Prada e outros;
Meambros II, com 145,20ha, e Meambros III, com 72,60ha,
no município de Ibiúna, pertencentes a Cláudio
M. Ferreira; Fazenda Serrinha, com 117,30ha, no município
de Bragança Paulista, de propriedade de Marcos
Moreira Silveira; e, Meambros, com 11,30ha no município
de Ibiúna, pertencente ao espólio de Walter
M. Ferreira.
Por ordem de abrangência, o Ibama reconhecerá
como RRPNs: no Ceará (duas) totalizando 704,17ha
de Caatinga: Monte Alegre, com 263,17ha no município
de Quixeramobim, com 441ha, pertencente à Agropecuária
Menino Jesus Ltda.; em Santa Catarina, a Chácar
Edith, com 415,79ha de Mata Atlântica, no município
de Brusque, pertencente a Anete Hoffamann; no Rio de Janeiro,
a Reserva Ecológica Floresta Alta, com 380,90ha
de Mata Atlântica no município de Silva Jardim,
pertencente a Lauro Pereira Vieira; no Maranhão,
a propriedade Amoreira, de Wilson Paulo Fialho e outros,
no município de Rosário, protegerá
349ha de Floresta Amazônica; na Bahia, Pedra do
Sabiá, com 22ha de Mata Atlântica no município
de Itacaré, de propriedade de Isa Maria de Willecot
de Rincquesen; e, em Minas Gerais, a propriedade de Grande
tem apena 9ha de Mata Atlântica e de Cerrado no
município de Andrelândia.
Para obter o reconhecimento do Ibama como RPPN o proprietário
precisa provar que o imóvel é importante
para a conservação da biodiversidade de
determinado bioma (flora e fauna), e/ou possui belezas
cênicas. Criado em 11000, o programa RPPN é
importante para a conservação da natureza
porque: contribui para uma rápida ampliação
das áreas protegidas do país; atua como
zonas tampão no entorno dos parque reservas, formando
corredores ecológicos; apresenta índices
altamente positivos na relação custo/benefício;
é facilmente regulamentada; permite a participação
da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
e, contribui para a compensação da biodiversidade
dos biomas brasileiros.
Como benefícios, os proprietários de RPPNs
asseguram: preservação do direito de propriedade;
isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR) transformada em RRPN; prioridades nas análises
dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente e na
concessão de crédito agrícola junto
às instituições oficiais; permissão
para implantar atividades de recreação,
lazer, educação ambiental, pesquisa, cultura,
e ecoturismo na área reconhecida pelo Ibama; e,
cooperação com entidades privadas e públicas
na proteção da RPPN.
Para reconhecer uma propriedade privada como RPPN (integral
ou parcial), o interessado deverá apresentar às
representações locais do Ibama os seguintes
documentos autenticados: informações pessoais
e planta da área a ser reconhecida; identidade,
se pessoa física; ato de designação,
se pessoa jurídica; e, quitação do
ITR. Após análise do processo e vistoria
técnica da propriedade, o interessado assinará
um Termo de Compromisso averbado em Cartório de
Registro de Imóvel, e receberá do Ibama
o Título de Reconhecimento Perpétuo.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa