TERMINA O PRAZO
DO CONAMA PARA O CADASTRAMENTO DE POSTOS DE GASOLINA.
A CETESB CONTINUA RECEBENDO FORMULÁRIOS
Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Outubro de 2001
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Terminou no sábado,
6 de outubro, o prazo para cadastramento de postos de
gasolina junto à Cetesb - Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental, órgão da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente, como determina a Resolução
SMA 5/2001, publicada no dia 28 de março passado.
Os técnicos da comissão criada janeiro,
que estabeleceu os procedimentos para o licenciamento,
estima que mais de 60% dos estabelecimentos no Estado
enviaram dados para cadastramento.
O cadastramento continua, mas as empresas que ainda não
enviaram os dados para a Cetesb estão sujeitas
às penalidades previstas na legislação
ambiental.
A localização de postos no Estado é
a etapa inicial do processo de obtenção
de licença ambiental, se estende aos sistemas retalhistas
de combustíveis, postos de abastecimento próprios
e postos flutuantes. A obrigatoriedade de licenciamento
ambiental, determinada pela Resolução 273
do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, envolve
tanto os empreendimentos novos como os já existentes,
valendo também para os casos de reforma e ampliação
de instalações.
Para facilitar o cadastramento de estabelecimentos já
existentes, a CETESB tem um formulário à
disposição dos interessados no "site"
www.cetesb.sp.gov.br, que poderá ser preenchido
e remetido por e-mail ou gravado em disquetes - que terão
de ser entregues nas agências regionais da instituição.
Os disquetes podem também ser enviados pelo correio.
O endereço é caixa postal 66.146, CEP: 05311-970,
São Paulo,SP. As informações sobre
o licenciamento estão nos Roteiros para Postos
já Existentes e para Postos Novos, Reformas e Ampliações,
cujos arquivos se encontram em .pdf, que exigem o "software"
Adobe Acrobat Reader para visualização e
impressão.Se o interessado ainda tiver dúvidas
sobre o cadastramento e licenciamento é só
entrar em contato com a Cetesb através do Disque
Meio Ambiente (0800-113560), ou enviar e-mail" para
postos@cetesb.sp.gov.br. Os técnicos da agência
ambiental da sua região também poderá
as regras do licenciamento.
Riscos à população
De acordo com dados preliminares, existem
cerca de oito mil postos de combustíveis e derivados
de petróleo no Estado, dos quais cerca de dois
estão mil situados na Região Metropolitana
de São Paulo. A obrigatoriedade de licenciamento
ambiental para o comércio e distribuição
de combustíveis e sistemas de armazenamento de
derivados de petróleo deve-se ao fato de que grande
parte desses estabelecimentos localizam-se em áreas
densamente povoadas. Em caso de vazamentos, podem colocar
em risco a população.
Dados da CETESB revelam que, nos últimos anos,
houve um número significativo de ocorrências
de vazamento de combustíveis, causados pela falta
de manutenção de reservatórios e
despreparo de profissionais. Um acidente pode causar explosões
e incêndios, além de contaminação
do ar, solo e corpos d'água subterrâneos
e superficiais.
De acordo com a Divisão de Tecnologia de Riscos
Ambientais da CETESB, os vazamentos em postos de gasolina
têm sido responsáveis por cerca de 10% de
todas as emergências atendidas,. São 33 casos
registrados 1997, 69 em 1998, 67 em 1999 e 54 em 2000
e 25 até setembro de 2001. Com o cadastramento,
a CETESB terá informações precisas
de quantos postos estão em operação
e onde estão localizados. Dessa forma poderá
realizar um amplo diagnóstico do atual estado dos
seus equipamentos e instalações, para prevenir
eventuais problemas de vazamento e exigir as providências
necessárias.
Licenciamento
A partir de janeiro de 2002, a CETESB
convocará os proprietários de postos de
gasolina, sistemas retalhistas de combustíveis,
postos de abastecimentos próprios e postos flutuantes
cadastrados, para dar início, efetivamente, ao
processo de licenciamento.
Os empreendimentos instalados depois de 28 de março
de 2001, atendendo a uma nova sistemática, tiveram
de obter as Licenças Prévia, de Instalação
e de Funcionamento da CETESB e não passam pelo
processo de cadastramento. O mesmo ocorrerá com
os novos empreendimentos, cujos proprietários deverão
se dirigir à agência ambiental da região
para formalizar os pedidos de licenciamento.
No caso de empreendimentos localizados em Áreas
de Proteção de Mananciais - APM, na Região
Metropolitana de São Paulo, o interessado deverá
comparecer ao Balcão Único, na sede da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente, na Avenida Professor Frederico
Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, em São Paulo.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual de
Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Reportagem: Rosely Martin