SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE REÚNE ONGs PARA DEBATER ALTERAÇÃO NO ARTIGO 53 DA LEI DE PROTEÇÃO AOS MANANCIAIS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2002

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente realizou nesta sexta-feira (22/2) uma reunião com a presença de aproximadamente 200 pessoas, entre ambientalistas, técnicos e funcionários de diversos setores o sistema ambiental. O secretário José Goldemberg, que dirigiu o encontro, disse que se trata do início de uma série de eventos nos quais pretende propiciar a discussão de projetos em andamento ou de temas ambientais relevantes.

A reunião enfocou a questão das ocupações irregulares nas áreas de proteção de mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, discutindo a proposta do Governo do Estado de alteração do artigo 53 do Regulamento das Leis Estaduais 898/75 e 1.172/76, que, se aprovada, propiciará a regularização de ocupações irregulares com a preservação de áreas, não contígüas ao imóvel, localizadas em regiões ainda preservadas, mas dentro da própria sub-bacia. O objetivo é de promover a manutenção da cobertura vegetal e evitar o avanço do processo de ocupação.

Segundo o coordenador de Planejamento Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, José Antônio Nunes, cerca de 10% da população da Região Metropolitana de São Paulo, que corresponde a aproximadamente, 1,6 milhão de pessoas, vive hoje em áreas de proteção de mananciais. Desse total, 1,3 milhão encontram-se em situação irregular ocupando áreas onde é proibida qualquer forma de edificação ou módulos com dimensões inferiores às determinadas pela legislação.

A maior ocupação ocorre na região da Billings, com quase 800 mil habitantes, seguida pela sub-bacia do Guarapiranga, com 548 mil pessoas, enquanto a região do sistema Cantareira já é ocupada por mais de 100 mil pessoas. Com o adensamento populacional dessas regiões, o dispositivo previsto para a regularização das áreas na atual Lei de Mananciais dificilmente é aplicado, pois estabelece a preservação de áreas continuas como forma de compensação pelas áreas ocupadas.

A proposta de alteração do artigo 53 do Regulamento das Leis Estaduais 898/75 e 1.172/76, se aprovada, permitirá que a regularização se dê a partir da preservação de outras áreas não contígüas ao imóvel, localizadas em regiões ainda não ocupadas, mas dentro da própria sub-bacia, com interesses reais de preservação para garantir a manutenção da cobertura vegetal.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Eli Serenza)

 
 
 
 

 

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