CETESB INICIA LICENCIAMENTO DE POSTOS EM ABRIL,
MAS MANTÉM PROCESSO DE CADASTRAMENTO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2002

Embora o prazo para o cadastramento tenha se encerrado no dia 6 de outubro de 2001, os proprietários de postos de gasolina, sistemas retalhistas de combustíveis, postos de abastecimentos próprios e postos flutuantes, que ainda não cadastraram seus estabelecimentos, devem fazê-lo junto à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão ligado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Segundo a Resolução SMA 5/2001, de 28 de março de 2001, o cadastramento é obrigatório, estando as empresas omissas sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental.

O cadastramento pode ser efetuado pela Internet, no site www.cetesb.sp.gov.br, preenchendo-se o formulário que deve ser remetido por e-mail. O formulário pode, também, ser gravado em disquete e entregue nas agências regionais da CETESB ou enviado pelo correio para a Caixa Postal 66.146, CEP 05311-970, São Paulo, SP.

Licenciamento

Em abril, a CETESB iniciará a convocação dos proprietários de postos de gasolina, sistemas retalhistas de combustíveis, postos de abastecimentos próprios e postos flutuantes cadastrados para proceder ao licenciamento como determina a Resolução 273 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

A CETESB alerta os proprietários dos estabelecimentos já existentes que, caso queiram reformar ou ampliar as instalações, só poderão fazê-lo após receber a Licença de Instalação. Caso contrário, estarão sujeitos a autuação e correm o risco de terem de substituir os equipamentos instalados, caso esses não atendam às exigências técnicas.

Informações sobre o licenciamento estão, também, disponíveis no site www.cetesb.sp.gov.br, em “Postos já Existentes” e “Postos Novos, Reformas e Ampliações”. Caso persistam dúvidas, o interessado deve entrar em contato com a CETESB pelo Disque Meio Ambiente (0800-113560), pelo e-mail postos@cetesb.sp.gov.br ou consultardiretamente os técnicos da agência ambiental da região em que se localizam os estabelecimentos.
O gerente do Grupo de Ações Preventivas, Rodrigo Cunha, responsável pelo cadastramento dos postos, informou que até agora 1.654 postos na Capital e 7.442 em todo o Estado já se cadastraram. Segundo a Associação Nacional de Petróleo existem 8.798 postos em todo o Estado de São Paulo.

Riscos à população

A obrigatoriedade do licenciamento, determinada pela Resolução 273 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, deve-se ao fato de grande parte dos estabelecimentos estar localizada em áreas densamente povoadas, cujas populações correm riscos em casos de vazamentos de tanques, que podem provocar a contaminação do solo e das águas subterrâneas, além da possibilidade de incêndios e explosões.

Dados da CETESB revelam que, nos últimos cinco anos, ocorreu um número significativo de casos de vazamento de combustíveis, causados pela falta de manutenção de equipamentos, pela deterioração de tanques e tubulações e, também, por falhas operacionais decorrentes do despreparo dos profissionais que atuam nesses estabelecimentos.
Para a Divisão de Tecnologia de Riscos Ambientais da CETESB, os vazamentos em postos de gasolina têm sido responsáveis por cerca de 10% de todas as emergências atendidas. Foram 33 casos registrados em 1997; 69 em 1998; 67 em 1999; 54 em 2000; e 38 casos em 2001.

Com o cadastramento, a CETESB vai dispor de informações precisas sobre a localização e o número de postos em operação e, por meio de um amplo diagnóstico do atual estado dos seus equipamentos e instalações, poderá prevenir eventuais problemas de vazamento e exigir providências necessárias, ressalta Rodrigo Cunha.

Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Rosely Martin)

 
 
 
 

 

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