CONAMA REFORÇA PROIBIÇÃO DA IMPORTAÇÃO
DE PNEUS USADOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2002

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) reforçou a obrigatoriedade da destinação final adequada para pneus novos importados. De acordo com o novo texto da resolução, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informará ao Ibama bimestralmente a relação das empresas e as quantidades de pneus importados. As empresas deverão ainda comprovar, junto ao Ibama, a destinação final desses pneus. Continua em vigor, entretanto, a proibição para a importação de pneus usados.

Segundo o ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, a alteração no texto da resolução foi positiva. "Confirmamos uma decisão anterior do Conama e estabelecemos uma regra clara no sentido de proibir a importação de pneus usados. Não deliberamos contra a indústria de remoldagem de pneus. Ao contrário, é benéfico para o país ter essa indústria, mas desejamos que ela utilize carcaça nacional, tornando-se, com isso, uma aliada do meio ambiente", ressaltou o ministro.

José Carlos Carvalho destacou que não existem razões para se importar pneus usados, já que o Brasil tem um estoque de 100 milhões dessas unidades. Os itens da Resolução do Conama, aprovados pelo plenário sem votos contra ou abstenções, dão maior clareza de redação e aplicabilidade ao que dispõe a Resolução 258. Além de reforçar a proibição da importação de pneumáticos usados, conforme as resoluções 23/96 e 235/98, os pneus de bicicletas também passaram a ser considerados como passivo ambiental.

A resolução 258/99 estabelece que, a partir de janeiro de 2002, para cada quatro pneus novos fabricados no país e pneus importados, novos ou reformados, inclusive aqueles que acompanham os veículos importados, as empresas fabricantes e as importadoras deverão dar destinação final a um pneu sem utilidade. Outro artigo prevê que as regras dessa resolução serão aplicadas também aos pneus usados, de qualquer natureza, que ingressarem em território nacional por força de decisão judicial.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
InforMMA

 
 
 
 

 

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