CONSELHO APROVA COBRANÇA POR USO DA ÁGUA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2002

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou ontem resolução que autoriza a cobrança de taxa pelo uso da água da Bacia Hidrográfica do Paraíba do Sul. A proposta foi aprovada por 18 votos a favor e um contra. Esta será a primeira vez que o setor privado e prefeituras pagarão pela utilização de recursos naturais. Segundo o ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, a cobrança não terá impacto no custo das empresas e, num primeiro momento, não deverá ser repassada ao consumidor porque os valores são residuais. "Este é um momento histórico para a gestão ambiental no Brasil. Estamos introduzindo o princípio do poluidor/pagador. O que acontecia até agora é que o dano ambiental era dividido por toda população. Agora, os usuários que provocarem danos serão os responsáveis", afirmou José Carlos Carvalho.

A taxa será de R$ 0,02 por metro cúbico de água captada e devolvida suja e R$ 0,008 por metro cúbico de água devolvida limpa. A cobrança, de acordo com a previsão do Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, deverá afetar cerca de 7 mil indústrias localizadas em 180 municípios de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

A cobrança está prevista na Lei de Gerenciamento de Recursos Hídricos e precisava ser aprovada pelo CNRH para entrar em vigor. Pela proposta, os que usam e poluem os recursos naturais vão assumir os encargos financeiros de sua recuperação. O valor será pago por todos os usuários que têm outorga dos governos federal e estadual para usar a água dos rios.

A estimativa é que a cobrança proporcione uma receita de cerca de R$ 14 milhões por ano. O ministro José Carlos Carvalho garantiu que não há possibilidade de transformar a taxa em receita de governo. Segundo ele, o que for arrecadado estará vinculado à recuperação da bacia, programas de reflorestamento de matas ciliares, proteção de nascentes, recuperação de áreas degradadas e tratamento de esgoto e lixo. "A lei estabelece que, no mínimo, 92,5% da receita devem ser utilizados em programas de despoluição ou revitalização da bacia hidrográfica", concluiu o ministro.

Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
InforMMA

 
 
 
 

 

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