USO DE IMAGENS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
GANHA REGRAS ESPECÍFICAS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2002

As determinações estão na Instrução Normativa (IN) número 05 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicada no Diário Oficial do dia 22/03. Um ponto polêmico da medida é que os recursos obtidos com o uso de imagens, cobrados exclusivamente no caso de trabalhos com fins comerciais, não estão diretamente vinculados a investimentos nas UCs.

Toda filmagem, gravação e fotografia com caráter científico, educativo-cultural ou comercial em UCs está sujeita a uma autorização do Ibama, de acordo com a IN número 05, prevista no artigo 33 da Lei 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).

Se o objetivo da imagem for comercial, como campanhas publicitárias e fotos de modelos, o requerente deverá pagar uma taxa de captação e uso de R$ 1.065,00, de acordo com tabela de preços estabelecida pela Portaria 62, de 20/03/2000. Apesar disso, a questão do pagamento é decidida caso a caso, como explica Andréa Zarattini, chefe do setor de manejo do Ibama: "Se um dono de uma pousada quiser fazer fotos para utilizar em seu folder, não precisará pagar. Mas, se quiser vendê-los, sim". Produções com caráter educativo-cultural ou de de utilidade pública estão isentas da taxa.

O dinheiro captado com a cobrança será revertido ao Ibama, sem determinação ao seu investimento no aprimoramento da infra-estrutrura e funcionamento das UCs federais. "Essas áreas são, normalemente, mal geridas e precisam de dinheiro. A vinculação desse recurso seria fundamental", afirma a engenheira agrônoma e autora do livro "Unidades de Conservação – Intenções e Resultados" Maria Cecília Wey de Brito.

Outro receio quanto à IN é que a falta de funcionários nas UCs cause demora na concessão de autorizações e na captação das imagens, uma vez que devem acompanhar todas as atividades do gênero. A IN determina que os pedidos sejam encaminhados com sete dias de antecedência, por meio de formulários fornecidos pelo Ibama ou pelas diretorias das UCs. Matérias jornalísticas gravadas dentro de uma dessas áreas necessitam apenas de autorização verbal do diretor da unidade.

Seja qual for o caso, as rotinas de visitação terão prioridade e não poderão ser atrapalhadas pelas atividades de captação de imagens. Os turistas não estão submetidos à IN, mas apenas às regras de utilização interna de cada UC.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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