CONSEMA ACEITA PLANOS DE TRABALHO DE
TERMELÉTRICAS DE MOGI-MIRIM E MOGI-GUAÇU

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Abril de 2002

O CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente realizou no dia 16 de abril, na sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a sua 174ª Reunião Ordinária para discutir, entre outros temas, os EIAs/RIMAs - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental das termelétricas UTE-DSG - Paulínia II, no município de Mogi Morim, e CTE-DSG - no município de Mogi Guaçu.

De acordo com o secretário executivo do conselho, Germano Seara Filho, "o CONSEMA aceitou excepcionalmente, como planos de trabalho, os EIAs/RIMAs das termelétricas aprovados pelos municípios. Esses documentos serão analisados, agora, pela Câmara Técnica de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do órgão, que terá um prazo de trinta dias para se manifestar".

Em seguida, o "DAIA - Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, definirá um termo de referência para elaboração de novos EIAs/RIMAs a serem oportunamente apreciados pelos órgãos do Estado", disse Germano.

O secretário estadual do Meio Ambiente e presidente do CONSEMA, professor José Goldemberg, disse que "o que estamos avaliando é o procedimento e não o mérito da questão. Futuramente, esses EIAs/RIMAs serão criteriosamente analisados pelos técnicos do DAIA, pela Câmara Técnica de Energia e poderão ser objeto de pauta de uma reunião plenária, mas de qualquer forma serão amplamente discutidos antes de serem aprovados".

Estatuto da Cidade

O conselheiro Arlindo Philippi, representando a Faculdade de Saúde Pública da USP, fez uma apresentação sobre a Lei Federal 10.257 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, mais conhecida como Estatuto da Cidade. Essa nova lei, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição, foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de junho de 2001, disciplinando a política urbana e vem promovendo grandes transformações no âmbito dos mais de cinco mil municípios brasileiros.

O Estatuto da Cidade define diretrizes gerais para a formulação de uma política urbana de cidades sustentáveis popiciando a garantia do direito à terra, moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, transporte e serviços públicos, assim como ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações. De acordo com Arlindo Philippi, "a aprovação dessa lei instrumentaliza os municípios para a definição de diretrizes e confere maior poder aos prefeitos para enfrentar o maior desafio do século XXI, que é a problemática urbana".

Na opinião da arquiteta Gilda Collet Brunado, do Núcleo de Informações em Saúde Ambiental da USP, a nova lei reúne todas as legislações urbanas existentes e coloca novos instrumentos jurídicos à disposição dos municípios. "A função social da propriedade ganha expressão com o Estatuto da Cidade, conforme o que for definido pelos municípios nos seus planos diretores", disse.

Para o ex-secretário estadual do Meio Ambiente, Alaor Café, a lei promulgada pelo Governo Federal torna-se importante na medida de sua validade e eficácia, uma vez que tem abrangência sobre a estrutura social do indivíduo. "Ninguém é pobre por natureza, o mercado é o motor de todas as desigualdades sociais. A lei está aí para curar essa questão", finalizou.

 
 

Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Wanda Carrilho)

 
 
 
 
 
 

 

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