CONAMA ESTABELECE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA TRANSGÊNICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2002

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) aprovou esta semana resolução estabelecendo a exigência de licenciamento ambiental para a comercialização e pesquisa de campo de organismos geneticamente modificados (OGMs). O licenciamento ambiental ficará a cargo do Ibama ou dos órgãos estaduais de meio ambiente. O ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho, afirmou que a decisão é resultado de um grande esforço de negociação entre governo, estados e sociedade civil. "Estamos garantindo que este assunto será tratado de acordo com o princípio da precaução, constante da Declaração da Rio 92 e da Convenção de Biodiversidade, das quais o Brasil é signatário", afirmou o ministro.

A resolução estabelece que o uso comercial de OGMs deverá ser licenciado pelas empresas. No caso das empresas que pretendam comercializar sementes transgênicas, as sementes serão liberadas a partir da concessão da licença. Os agricultores serão obrigados a solicitar o licenciamento ambiental para o plantio apenas quando se tratar de áreas com restrições previstas em lei, como as que estiverem próximas a unidades de conservação ou a áreas de preservação permanente. "Em alguns casos pode haver riscos de mutações genéticas em espécies da flora silvestre e isso deve ser evitado", destacou o ministro.As pesquisas de campo com OGMs também deverão passar pelo processo de licenciamento. Já em pequenos laboratórios, as pesquisas poderão ser feitas mediante cadastro junto à CTN-Bio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança). Para laboratórios de grande porte será exigido o licenciamento.

 
 
Fonte: MMA – Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
InforMMA
 
 
 
 
 
 

 

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