CONAMA ESTABELECE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PARA TRANSGÊNICOS
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2002
O Conselho Nacional de Meio Ambiente
(Conama) aprovou esta semana resolução
estabelecendo a exigência de licenciamento
ambiental para a comercialização e
pesquisa de campo de organismos geneticamente modificados
(OGMs). O licenciamento ambiental ficará
a cargo do Ibama ou dos órgãos estaduais
de meio ambiente. O ministro do Meio Ambiente, José
Carlos Carvalho, afirmou que a decisão é
resultado de um grande esforço de negociação
entre governo, estados e sociedade civil. "Estamos
garantindo que este assunto será tratado
de acordo com o princípio da precaução,
constante da Declaração da Rio 92
e da Convenção de Biodiversidade,
das quais o Brasil é signatário",
afirmou o ministro.
A resolução estabelece que o uso comercial
de OGMs deverá ser licenciado pelas empresas.
No caso das empresas que pretendam comercializar
sementes transgênicas, as sementes serão
liberadas a partir da concessão da licença.
Os agricultores serão obrigados a solicitar
o licenciamento ambiental para o plantio apenas
quando se tratar de áreas com restrições
previstas em lei, como as que estiverem próximas
a unidades de conservação ou a áreas
de preservação permanente. "Em
alguns casos pode haver riscos de mutações
genéticas em espécies da flora silvestre
e isso deve ser evitado", destacou o ministro.As
pesquisas de campo com OGMs também deverão
passar pelo processo de licenciamento. Já
em pequenos laboratórios, as pesquisas poderão
ser feitas mediante cadastro junto à CTN-Bio
(Comissão Técnica Nacional de Biossegurança).
Para laboratórios de grande porte será
exigido o licenciamento.
Fonte: MMA – Ministério do
Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
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