JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE DIREITO DOS WAURÁ ÀS SUAS TERRAS TRADICIONAIS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Junho de 2002

O juiz Federal da 20ª Vara do Distrito Federal, Juliano Taveira Bernardes, julgou procedente a Ação Declaratória proposta pela Comunidade Indígena Waurá, reconhecendo a Terra do Batovi como área tradicionalmente ocupada pelos índios. Esta decisão representa um reconhecimento oficial do Judiciário sobre o direito originário das comunidades indígenas sobre as suas terras tradicionalmente ocupadas, gerando, portanto, um precedente positivo para futuras decisões em casos semelhantes.

Quando o Parque Indígena do Xingu (PIX) foi criado, na década de 60, uma parte do território tradicionalmente ocupado pelos Waurá foi excluída da demarcação. Nos anos 70, após tomarem conhecimento da exclusão de parte de suas terras dos limites do PIX, os Waurá tentaram exaustivamente obter da Fundação Nacional do Índio (Funai) o reconhecimento sobre elas.

Em 1992 o Núcleo de Direitos Indígenas (NDI), uma das instituições que deram origem ao ISA, ajuizou Ação Declaratória contra a Funai e a União Federal para que a referida área fosse declarada como de ocupação tradicional dos índios, agilizando a demarcação oficial. A empresa Batovi Agropecuária S.A. interveio no processo, alegando, com base em documentos cartoriais, que a terra em questão era sua propriedade.

A Funai, embora tenha contestado a ação, declarou e demarcou administrativamente a Terra do Batovi como terra indígena, homologada pelo Decreto Presidencial de 8 de setembro de 1998. A Funai reconhecia, portanto, que os Waurá tinham razão. Finalmente, em maio de 2002 - dez anos após o ajuizamento da ação - o Judiciário reconheceu o direito territorial dos Waurá, anulando assim o título de propriedade da Batovi Agropecuária S.A.

Embora a demarcação tivesse sido concluída - e o problema dos Waurá resolvido - havia muitos anos, essa decisão judicial, além de consolidar o dever da União Federal e da Funai de fiscalizar e proteger o patrimônio dos Waurá, gera importante precedente para comunidades indígenas que ainda têm pendências com a Funai ou com terceiros em relação a seus direitos territoriais.

 
 
Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa
 
 
 
 
 
 

 

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