CETESB REVELA SITUAÇÃO DA QUALIDADE
DO AR NO CONDOMÍNIO BARÃO DE MAUÁ

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Julho de 2002

A qualidade do ar no Condomínio Residencial Barão de Mauá, localizado no Parque São Vicente, no Município de Mauá, em cujo subsolo foi constatada a existência de resíduos industriais perigosos, que provocavam emanações de gases com elevado grau de explosividade e toxicidade, não apresenta hoje diferenças relevantes em relação à área externa tomada como referência.

Toda a área do condomínio tem sido alvo de intensas ações de fiscalização e monitoramento da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, após a constatação, há cerca de um ano, da grave contaminação do solo abaixo de alguns dos edifícios de apartamentos, por substâncias como o benzeno (considerado cancerígeno), clorobenzeno, trimetilbenzeno e decano, entre outras substâncias tóxicas.

Segundo relatório da CETESB, apresentado na segunda-feira (15/7) aos condôminos, não há evidências de fontes significativas de compostos orgânicos voláteis químicos na área residencial. Tanto o 1,3,5-trimetilbenzeno, com valor médio de 1,33 micrograma/m3 dentro e 1,30 micrograma/m3 fora do condomínio, como o clorobenzeno, com valores inferiores a 1,33 micrograma/m3 em todas as 141 amostras analisadas, apresentaram concentrações abaixo do limite de detecção do método.

Com relação ao tolueno, com 8,08 microgramas/m3 dentro e 7,07 microgramas/m3 fora do condomínio, os valores registrados se encontram abaixo do valor médio, de 35,3 microgramas/m3, encontrado em estudo na Região Metropolitana de São Paulo. Compostos como o n-decano/1,2,4-trimetilbenzeno apresentaram níveis baixos, próximos do limite de detecção.

Avaliações em apartamentos habitados revelaram que as concentrações de benzeno que, dentre os compostos analisados, é o que apresenta maior risco à saúde, são similares às encontradas na área externa do condomínio, o mesmo ocorrendo com o 1,3,5-trimetilbenzeno e o clorobenzeno. Apenas as concentrações de n-decano/1,2,4-trimetilbenzeno foram ligeiramente superiores aos valores encontrados nos ambientes externos.

Níveis de explosividade diminuíram significativamente

Em janeiro, monitoramento realizado em treze poços de visita nas redes subterrâneas de águas pluviais e de esgotos revelava a existência de elevado grau de explosividade. A partir de fevereiro houve significativa redução nos índices. Essa tendência se acentuou em março e em abril, com a eliminação dos gases e vapores inflamáveis. Mas segundo o relatório da CETESB, ainda não é possível afirmar que o processo de geração de gases no subsolo tenha cessado.

Atendendo às exigências da CETESB, a SQG Empreendimentos e Construções Ltda., empreendedora do projeto, realiza o monitoramento diário dos índices de explosividade em 64 pontos localizados em caixas de passagem de água, esgoto e casa de bombas.

Exigências

Além da avaliação da qualidade do ar, implantação de sistemas de extração e tratamento de gases e avaliação ambiental da área, com o levantamento geofísico e elaboração de laudos analíticos que foram exigidas na primeira fase de controle, a CETESB impôs novas exigências a serem cumpridas no prazo de 30 a 60 dias.

Nos edifícios construídos na área de deposição de resíduos ou que se encontram sobre as plumas mais concentradas de substâncias orgânicas voláteis, a SQG deverá, entre outras medidas, inspecionar e reforçar a vedação nas tubulações de água, eletricidade, telefonia e esgoto, bem como nos pisos do andar térreo, além do piso e paredes dos poços dos elevadores. O sistema de extração de gases deverá revisado e ampliado, reforçando as tubulações, especialmente nas juntas, além de providências como o reposicionamento dos ventiladores para uma melhor eficiência.

O sistema de controle dos níveis de explosividade também deverá ser revisto, com a inclusão de pontos situados nos poços dos elevadores dos prédios construídos sobre os resíduos.

As áreas que apresentam resíduos expostos deverão ser recobertas com uma camada de solo compactado, com o devido detalhamento quanto ao material, granulometria, espessura e outros dados, restringindo-se o uso desses espaços. As áreas de recreação infantil deverão ter o solo original substituído por uma camada de 1,5 m de argila compactada, estando proibida a introdução de brinquedos que possam perfurar essa proteção.

A CETESB exigiu, ainda, um novo estudo para o acompanhamento dos níveis de concentração dos poluentes já monitorados, com um total de 55 amostragens, além de novas pesquisas para o adequado diagnóstico da qualidade do ar no condomínio.

 
 
Fonte: SMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Osmar Soares e Newton Miura)
 
 
 
 
 
 

 

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