IBAMA CRIA CÂMARAS TÉCNICAS DE ASSUNTOS FLORESTAIS

Panorama Ambiental
São Paulo - Brasil
Dezembro de 2002

Autorizações para desmatamento e execução de planos de manejo, assim como aplicação de penalidades aos infratores passarão pelo crivo das Câmaras Técnicas de Assuntos Florestais - órgãos colegiados que funcionarão nas gerências executivas do Ibama para subsidiá-las na tomada de decisões sobre a gestão do setor. Os escritórios regionais do Ibama em Ariquemes e Ji-Paraná/Rondônia, foram os primeiros a criar os respectivos colegiados.

A portaria do presidente do Ibama, Rômulo Mello, fixou até o final de novembro prazo para implantação e realização da primeira reunião dos colegiados. A medida visa adequar os órgãos do Ibama ao novo modelo de gestão descentralizada, compartilhada e em rede, com participação ativa da sociedade, integração e harmonização das ações do Instituto em todos os níveis - federal, estaduais e municipais, a fim de agregar valor às decisões sobre o acesso e o uso dos recursos naturais.

Com estas responsabilidades os órgãos colegiados também funcionarão como fóruns e garantia de espaços para debates, discussões, e apresentação de alternativas técnico-científicas que formem consensos de interesses ambiental, político, econômico e social.

Tendo sempre em vista a melhoria e a recuperação da qualidade do meio ambiente, caberá às Câmaras Técnicas de Assuntos Florestais opinar e propor às gerências executivas do Ibama alternativas nos procedimentos gerenciais, técnicos e administrativos sobre autorizações de desmatamentos e de planos de manejo, exigência e parcelamento de multas e/ou sua conversão em prestação de serviços.

Os colegiados serão compostos por órgãos e entidades representativas do governo: Ibama, secretaria estadual de meio ambiente, e da área técnico-científica florestal (um de cada); do setor produtivo florestal: dois representantes de sindicato patronal; e, um, de sindicato ou de entidade representativa dos trabalhadores. O setor não-governamental será representado através de instituição de ensino, pesquisa ou extensão, entidade ambientalista e de movimento social (um de cada).

Tais representantes poderão ser substituídos por outros na falta dos mesmos nos respectivos estados. Nestes casos poderão compor as Câmaras Florestais membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual ou das Promotorias Locais.

As reuniões das Câmaras Florestais serão públicas e seus resultados disponíveis na Intranet e na homepage do Ibama. As propostas serão encaminhadas às Câmaras Técnicas Regionais (criadas por bioma) para acompanhamento e controle das respectivas implantações e/ou de recursos.

Ibama/Acre foi o primeiro a implantar Câmara Técnica Popular no Setor Florestal

O Ibama/Acre foi o primeiro no país a implantar câmara técnica na área florestal, com participação popular na tomada de decisões. A iniciativa tem por objetivo democratizar e dar maior transparência à gestão dos recursos do setor, informou a gerente executiva do Ibama no Estado, Idelcleide Rodrigues Lima, que já empossou os oito representantes da câmara por ela presidida.

- As pessoas não fazem idéia da importância de implementação destas câmaras. Nossas ações ficarão ainda mais transparentes porque não caberá somente a mim, como gerente do Ibama, emitir pareceres administrativos sobre os processos que tramitam no órgão", comemorou Idelcleide.

Integram a câmara técnica os seguintes representantes do Estado do Acre: UFAC, Embrapa, Federação dos Trabalhadores em Agricultura, Federação da Agricultura-FAE, Sindicato das Indústrias Madeireiras, Pesacre, Associação dos Prefeitos e, IMAC.

As câmaras técnicas de controle social foram criadas e deverão ser implantadas por todas as unidades descentralizadas do Ibama atendendo à portaria nº 74, de maio/2002, do presidente do Ibama, Rômulo Mello. Isso significa que a sociedade brasileira passou a ter mais um mecanismo para participar, junto com o Ibama, na tomada de decisões e na gerência da área florestal, ressaltou Idelcleide.

Caberá aos membros das câmaras analisar e emitir pareceres técnicos - prévios e conclusivos a todos os processos administrativos, como pedidos de autorização para desmatamento, planos de manejo florestal, requerimentos, adequação e parcelamento do valor de multas. Eles também deverão apreciar as solicitações de conversão de multas em prestação de serviços à sociedade ou mesmo a suspensão de multas administrativas, a fim de corrigir degradações ambientais.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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