 |
EXPLORAÇÃO
DE MOGNO SOMENTE COM PLANO DE MANEJO
Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Agosto de 2003
|
 |
A partir de novembro,
a exploração do mogno será
permitida somente com a aprovação
prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável
(PMFS) específico para a espécie.
Os PMFS já elaborados deverão se adequar
às novas regras. É o que determina
a Instrução Normativa nº 07,
do Presidente do Ibama, Marcus Barros, publicada
no Diário Oficial da União de terça-feira
(26/08).
A íntegra da Instrução Normativa
(IN)e dos três Anexos com as "Normas
Técnicas Especiais para a Elaboração
de Plano de Manejo em Áreas de Mogno"
estão disponíveis na home page: www.ibama.gov.br
- Recursos Florestais - Manejo Florestal. A IN regulamenta
o Decreto nº 4.722, de 05/06/03.
O decreto incluiu o mogno no Anexo II da Convenção
Internacional sobre o Comércio de Espécies
da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de
Extinção (CITES)devido à exploração
intensa, progressiva e, em grande parte ilegal na
Amazônia, durante as últimas três
décadas. A providência obrigou o Brasil
a adotar medidas rigorosas para promover o uso sustentável
do mogno, com manejo florestal, e assegurar a conservação
da espécie.
Neste período, foram exportados, principalmente
para os Estados Unidos e para a Inglaterra, 5,7
milhões de metros cúbicos de mogno
serrado - o equivalente a 1,5 milhões de
árvores, por cerca de 4 bilhões de
dólares. O diretor de Florestas do Ibama,
Antonio Carlos Hummel, lamenta que "toda esta
fortuna tenha sido construída pela exploração
predatória da madeira, incluindo: extração
ilegal, invasão de terras indígenas,
grilagem de terras e violência contra pequenos
produtores e comunidades tradicionais, como no oeste
do Pará".
Hummel garantiu que não haverá mais
necessidade de proibir a exploração
do mogno no Brasil. Isto porque pela primeira vez
a população terá à disposição
todo um arcabouço técnico ensinando
como extrair a madeira de forma sustentável
e em consonância com as leis brasileiras.
Ele reconheceu que a adoção de regras
e cuidados especiais de manejo garantirá
a produção e o futuro do mogno, porque
acabará com a exploração predatória
e o comércio ilegal da madeira em território
nacional.
A comprovação da origem legal do mogno
será tão criteriosa que o monitoramento
funcionará como uma verdadeira "carteira
de identidade" da espécie, admitiu o
diretor. Neste sentido, a Instrução
Normativa torna obrigatório o controle da
cadeia de custódia da espécie, incluindo
desde a origem e o toco da árvore até
as seções da tora na esplanada e nos
pátios das serrarias, com as respectivas
identificações.
Entre os critérios para garantir a preservação
da espécie, o Anexo I da instrução
do Ibama estabelece em 60 centímetros o diâmetro
mínimo para corte de mogno. Determina ainda
que 20% das respectivas árvores comerciais
devem ser preservadas como porta sementes. Para
as outras espécies, este percentual é
de 10%.
Severamente ameaçado na maior área
de ocorrência da Amazônia, devido a
três décadas de intensa exploração,
o "Arco do Mogno" estende-se do sul do
Pará, norte do Mato Grosso, sudeste do Amazonas,
Rondônia, até o Acre. Em todo o mundo
a espécie é encontrada somente no
México, na América Central e na Bacia
Amazônica. Na Amazônia Legal brasileira
e, em menor proporção na Bolívia,
estão as últimas reservas naturais
de mogno.
Ascom - (61) 316-1015
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação