GOVERNO FECHA BRECHA JURÍDICA
QUE PERMITIA IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Agosto de 2003


Ibama/Divulgação
Publicada no Diário Oficial de hoje (28/08), a resolução 301 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) fecha a porta para a concessão futura de liminares permitindo a entrada de pneus usados e remoldados no Brasil.
A resolução 258/1999, que estabeleceu a obrigatoriedade do recolhimento dos pneus usados pelos fabricantes ou importadores não citava explicitamente as resoluções 23/1996 e 235/1998, que proíbem a importação de pneus reformados. A brecha foi usada para a obtenção de liminares, que alegavam estarem revogadas as resoluções anteriores. O passivo causado pela disposição incorreta de pneus usados é um dos maiores
problemas ambientais do país. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, desde 11000, entraram no país 38,1 milhões de pneus usados ou recauchutados, aumentando um passivo de cerca de 100 milhões de unidades depositadas em locais inapropriados. Em 2002 entraram no mercado brasileiro 49 milhões de pneus, fabricados no país ou importados. Outros 18 milhões foram vendidos depois de recauchutados.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a necessidade de barrar a entrada de pneus usados se dá, principalmente, pela falta de alternativas ambientalmente corretas para a sua reciclagem ou reaproveitamento. O MMA irá realizar, até o final do ano, um seminário com todos os setores interessados para avaliar as diferentes alternativas de reciclagem e disposição final para usados que sejam ambientalmente adequadas.
No próximo ano deverá ser proposta uma política comum de pneus no âmbito do Mercosul. O objetivo é garantir uma harmonização da legislação ambiental sobre pneus base nas mais avançadas entre os países membros. A proibição de importação de pneus usados, estabelecida pela resolução 23 do Conama, vigora desde 1996, mas as empresas continuaram a importar com base em liminares. A única exceção favorece os pneus recauchutados oriundos do Mercosul. A pedido do Uruguai, o Tribunal Arbitral do Mercosul obrigou o Brasil a autorizar a importação de pneus remoldados. Isto representou, de janeiro a dezembro de 2002, a entrada no país de 15,4 mil pneus recauchutados vindos do Uruguai. No mesmo período, de acordo com a Secex, liminares permitiram a entrada de 53,1 mil unidades vindas da Espanha, 35,2 mil da França, 51,2 mil do Reino Unido e 22,3 mil da Itália.

Recolhimento

A resolução 301 mantém o cronograma que em 2002, obrigou fabricantes ou importadores a darem destinação final adequada a 25% do volume de pneus que colocaram no mercado. Em 2003, o percentual subiu para 50%, ou seja para cada dois pneus vendidos, as empresas são obrigadas a recolher um. A partir de janeiro de 2004, para cada pneu novo no mercado, seja importado ou de fabricação nacional, deverá ser dada destinação final a um inservível. No caso dos reformados importados, para cada quatro pneus as empresas deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis.
Em janeiro de 2005 as regras se tornam ainda mais rigorosas, para cada quatro pneus novos fabricados no país ou pneus novos importados, as empresas deverão dar destinação final a cinco pneus inservíveis. Para os reformados importados, a cada três que entrarem no país, as empresas importadoras deverão dar destinação final a quatro pneus inservíveis. Pneus usados são considerados não biodegradáveis, com tempo de decomposição indeterminado, por isso, o abandono ou disposição final incorreta, formam um passivo ambiental, com sério risco ao meio ambiente e à saúde pública.
O grande volume ocupado em aterros pela dificuldade de compactação e a possibilidade de incêndios de difícil controle são fatores que agravam a situação.
Ascom - (61) 317-1227

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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