CÂMARA VOTARÁ PROJETO DE LEI DA MATA ATLÂNTICA
NO PRÓXIMO DIA 3 DE DEZEMBRO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2003

Grupo de Trabalho criado pelo Presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha, para propor um texto final ao Projeto de Lei em tramitação desde 1992 chega a um “quase-acordo”. Agora é preciso definir o que é Mata Atlântica. Enquanto isso, Cunha já determinou: a votação será em 3/12, com ou sem acordo.

Depois de três reuniões e duas audiências públicas ocorridas nesta semana, ambientalistas, poder executivo federal e ruralistas “avançam” para um acordo sobre o Projeto de Lei - PL nº 3.285 de 1992, que regulamenta o uso e a conservação da Mata Atlântica. Só falta definir o que é Mata Atlântica. Se não houver definição no texto do projeto de lei, toda a luta de mais de uma década pela conservação do Bioma poderá ser comprometida. Vale lembrar que a aprovação do PL é uma prioridade da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. No dia 24/11, a Rede de ONGs da Mata Atlântica enviou carta ao presidente Lula, solicitando seu apoio para garantir a aprovação do projeto.
Durante as negociações, foi esclarecida a principal dúvida colocada por parlamentares da bancada ruralista de Santa Catarina e Paraná sobre a aplicação da lei. Trata-se da aplicação ou não das limitações de uso das propriedades rurais hoje ocupadas com agricultura, dúvida esta que impediu a votação do PL inúmeras vezes colocado na pauta do Plenário. Com a sugestão de acolhimento da Emenda nº 77 do deputado Nelson Marquezelli (que integra a bancada ruralista na Câmara dos Deputados), fica claro que o PL regulamenta o uso e conservação dos remanescentes florestais, ou seja, não se aplica às áreas já convertidas, que ficam regulamentadas pelo Código Florestal no que diz respeito à recuperação das reservas legais e das áreas de preservação permanente.
Outro “avanço” nas negociações foi o tratamento diferenciado dos remanescentes florestais secundários em estágio inicial em relação aos remanescentes em estágio médio e avançado de regeneração. Os remanescentes em estágio inicial serão objeto de critérios simplificados para autorização de desmatamento e deixarão de integrar o disposto no artigo 11 do PL, que veda a supressão de vegetação secundária quando esta se localiza no entorno de unidades de conservação, ou forma corredores entre remanescentes e protege mananciais, espécies em extinção ou áreas com excepcional valor paisagístico.
Essa emenda ao projeto de lei foi proposta pela bancada do PFL (Partido da Frente Liberal), pelo deputado Luiz Carreira e acatada pelo grupo sob o argumento de que tanto o Código Florestal, como a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação já estabelecem instrumentos para a salvaguarda dessas áreas pela via da criação, recuperação ou conservação de áreas de preservação permanente, de zonas de amortecimento e ou dos corredores ecológicos previstos nas referidas Leis (nº 4.771/65 e nº 9.985/00).
No que se refere aos remanescentes florestais de Mata Atlântica em áreas urbanas ou metropolitanas, o avanço nas negociações deu-se no estabelecimento de limites percentuais à supressão de vegetação em estágio médio e avançado de regeneração, além das restrições para a supressão de vegetação que abrigue espécies em extinção, proteja mananciais, entorno de unidades de conservação, conecte remanescentes em estágio avançado de regeneração ou proteja área com excepcional valor paisagístico. A emenda acatada pelo grupo foi proposta pelo deputado Ricardo Izar de São Paulo, uma das lideranças da bancada ‘urbanística” na Câmara dos Deputados.

Definição de Mata Atlântica está no Decreto 1000

Mas apesar disso, um pequeno detalhe pode significar o maior retrocesso na história da proteção da Mata Atlântica. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA)defende que a Mata Atlântica limita-se à floresta ombrófila densa, que cobre apenas a Serra do Mar e algumas áreas na Zona Costeira. Tanto o Governo Federal, por meio do Ministério de Meio Ambiente, como os ambientalistas sustentam o conceito aprovado pelo Conama – Conselho Nacional de Meio Ambiente, pelo corpo técnico do Ibama e do Ministério de Meio Ambiente e defendido pela maioria absoluta dos principais botânicos, biólogos e ecólogos do Brasil.
O Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, sustentou enfaticamente, em audiência pública e durante as reuniões, que a posição inequívoca do governo federal é por manter o que está em vigor no Decreto 1000, que define a Mata Atlântica como um mosaico de ecossistemas associados, dentre eles: Floresta Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias, Floresta Ombrófila Aberta, Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste. Este “detalhe” da negociação pode retirar da proteção legal e constitucional nada menos do que 75% da vegetação nativa remanescente.
Segundo André Lima, do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA, essa negociação somente representará um real avanço político e jurídico no sentido do uso sustentável e da conservação da Mata Atlântica após a definição do conceito de Mata Atlântica, que será discutido em reunião de líderes na próxima terça-feira, dia 2 de dezembro. “É óbvio que a negociação só vale se o conceito adotado for o que está em vigor hoje, do contrário é melhor nem votar a lei e ficarmos com o Decreto 1000, pois não será um avanço para a sociedade brasileira e para a Mata Atlântica, mas um evidente e inadmissível avanço sobre o que restou de Mata Atlântica no Brasil.”
A versão aprovada em dezembro de 1999, pela Comissão do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados, que tem por competência apreciar o mérito e, portanto, a abrangência do PL, adotou a conceituação completa de Mata Atlântica, conforme sustenta o MMA e que foi acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quando da sua aprovação por esta comissão em 2002.
O relator do grupo de trabalho, indicado por João Paulo Cunha, deputado Wilson Santiago, do PMDB da Paraíba, deve fechar seu relatório antes da reunião de líderes que definirá o impasse sobre o conceito de Mata Atlântica na próxima terça-feira.
Ao longo destes quase 12 anos de debate sobre o Projeto de Lei nº 3.285 na Câmara dos Deputados, foram desmatados aproximadamente 1 milhão de hectares da Mata Atlântica, área que supera o que está protegido no Bioma por meio de Unidades de Conservação em posse do poder público. Os remanescentes de vegetação nativa de Mata Atlântica cobrem hoje menos de 8% do Bioma original, o que representa 1,12% do território nacional.

Fonte: ISA – Instituto Sócio Ambiental (www.socioambiental.org.br)
Cristiane Fontes

 
 
 
 

 

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