PESCADORES TERÃO SEGURO DESEMPREGO
DURANTE A PIRACEMA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2003

Pescadores profissionais que exercem a pesca de forma artesanal vão receber seguro desemprego no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso da atividade pesqueira, a chamada piracema. O benefício foi assegurado pela Lei nº 10.779, assinada pelo presidente Lula na terça-feira (25/11).
O período de defeso de atividades pesqueiras é fixado pelo Ibama em relação à espécies marinhas, fluviais ou lacustres, de acordo com o período de reprodução e a cuja captura o pescador se dedique.
Para se habilitar ao benefício os pescadores profissionais deverão apresentar no Ministério do Trabalho ou em suas Delegacias Regionais os seguintes documentos: registro de pescador profissional atualizado, emitido pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República, com antecedência mínima de um ano da data do início do período de defeso; comprovante de inscrição no INSS; comprovante de que não está em gozo de benefícios da Previdência ou Assistência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
Com relação à comprovação da atividade desenvolvida o interessado terá que apresentar atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado, comprovando o exercício da profissão; que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso do ano anterior e a piracema em curso; e que não dispõe de outra fonte de renda decorrente de atividade pesqueira.
A Lei nº 10.779 entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (26/11) e a sua edição revoga a Lei nº 8.287, de 20 de dezembro de 1991.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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