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CEMITÉRIOS
TERÃO QUE TER LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2003
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A partir da última
quarta-feira (28), os cemitérios, horizontais
e verticais, terão que requerer licença
ambiental para serem construídos. A Resolução
335 do Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONAMA,
publicada hoje no Diário Oficial da União,
define critérios mínimos para o processo
de licenciamento e dá um prazo de 180 dias
para que os cemitérios existentes e licenciados
se adeqüem as exigências junto aos órgãos
ambientais competentes que analisarão os problemas
específicos de cada um.
A resolução proíbe a instalação
de cemitérios em Área de Preservação
Permanente, em outras que exijam desmatamento de Mata
Atlântica ( primária, secundária
em estágio médio ou avançado
de regeneração) e em terrenos cársticos
(calcários) que apresentam cavernas, sumidouros
ou rios subterrâneos. A instalação
também fica proibida em áreas de manancial
para abastecimento humano e naquelas que tenham seu
uso restrito por legislação.
Na fase de Licença Prévia do licenciamento
ambiental os empreendedores deverão apresentar
documentos com a caracterização da área
onde será implantado o cemitério contendo,
entre outros, levantamento topográfico, caracterização
da vegetação existente e um estudo demonstrando
o nível máximo do lençol freático,
ao final da estação de maior precipitação
pluviométrica.
Segundo técnicos, o líquido liberado
no processo de decomposição dos cadáveres
pode permear em determinados tipos de solos, contaminando
o lençol freático com substâncias
orgânicas e criando um meio propício
à proliferação de outros organismos.
Diante disso, a resolução recomenda
que “a área de fundo das sepulturas deve manter
a distância mínima de um metro e meio
do nível máximo do lençol freático”.
Caso o terreno não possibilite manter essa
distância, os sepultamentos devem ser feitos
acima do nível natural do terreno. A Resolução
335 não proíbe, mas não recomenda
o uso de caixões, urnas e mantas com plásticos,
tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material
nocivo ao meio ambiente.
O procedimento de licenciamento poderá ser
simplificado nos casos de cemitérios localizados
em municípios com população inferior
a 30 mil habitantes, com capacidade máxima
de 500 túmulos e que sejam isolados, fora de
área urbana ou região metropolitana.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa |