IBAMA DEFINE NOVAS REGRAS
PARA A PESCA AMADORA NO PAÍS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2003


Ibama/Divulgação
A partir de hoje (27/05), quem sair de casa para pescar terá quer conhecer as novas regras publicadas pelo Ibama para regulamentar a pesca amadora no país. Clubes e associações de pesca também deverão seguir a legislação, que atingirá um dos setores que mais crescem no Brasil e que inclui hotéis, agências de turismo, governos e um mercado bastante especializado.
A portaria nº 30 do Ibama, publicada hoje no Diário Oficial da União e que entra em vigor em 30 dias, atualiza a última regulamentação que contava com 14 anos de vigência. “O pensamento em relação aos recursos pesqueiros evoluiu e hoje a pesca amadora inclui necessariamente os aspectos sócio-ambientais”, afirma Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama.
Segundo ele, a nova portaria facilita os procedimentos legais para a pesca amadora e ainda aprimora os mecanismos necessários à conservação do meio ambiente.

As regras

Além das categorias de pesca embarcada e desembarcada, a nova legislação cria a modalidade de pesca subaquática, que vinha sendo praticada sem uma regulamentação específica. A licença para a pesca amadora continua obrigatória. Para facilitar o acesso ao documento, o Ibama disponibilizou o formulário para pagamento da licença no endereço: "http://www.ibama.gov.br/pescaamadora" . A licença vale em todo o território nacional pelo período de um ano.
Aposentados, maiores de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pescadores amadores desembarcados que utilizem vara simples e anzol e linha de mão e menores de 18 anos ficam isentos da licença. Os isentos, porém, passam a contar com uma licença especial e permanente, que servirá como uma espécie de identificação, conforme solicitações dos pescadores.
As entidades representativas dos pescadores terão que se inscrever no Cadastro Técnico Federal para funcionarem legalmente. O cadastro é uma obrigação legal para quem utiliza recursos naturais e pode ser feito em qualquer unidade do Ibama. A realização de provas e competições de pesca amadora devem ser informadas às Gerências Executivas do Ibama com trinta dias de antecedência, no mínimo. Mas a entidade que propuser esse tipo de evento não necessita mais ser filiada a uma Federação ou Confederação.

Evitar a pesca predatória

Para restringir ações predatórias durante a prática da pesca amadora, o Ibama decidiu proibir de vez o uso de tarrafas, tolerada na legislação anterior. Também diminuiu a cota de captura de 30 quilos para 10 quilos, mais um exemplar, para a pesca em águas continentais e 15 quilos, mais um exemplar, para águas marinhas. O uso de garatéias só será permitido com iscas artificiais nas modalidades de arremesso e corrico, o que garantirá ao pescador a segurança de poder utilizar suas iscas artificiais.
Para atender às recomendações da Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT), da qual o Brasil faz parte, a nova portaria também exige que sejam reservadas vagas a bordo das embarcações de pesca esportiva para a presença de observadores de bordo voluntários credenciados pelo Ibama. O objetivo do embarque dos observadores é o monitoramento dos dados de captura e esforço de pesca das pescarias esportivas e a obtenção de estimativas dos percentuais de soltura e também o exame das condições de sobrevivência dos peixes liberados.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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