CÂMARA APROVA ADESÃO DO BRASIL
AO PROTOCOLO DE CARTAGENA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira, a adesão do Brasil ao Protocolo de Cartagena. Conforme previsto na Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, que entrou em vigor em dezembro de 1993, os países membros da Convenção, após longa negociação, adotaram o protocolo sobre biossegurança, em vigor desde 11 de setembro de 2003. O protocolo contempla modalidades para a transferência, manuseio e utilização seguros de organismos geneticamente modificados OGMs, que possam ter efeitos adversos para a saúde e para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica. Em junho deste ano, o governo brasileiro enviou ao Congresso o texto para ratificação, procedimento obrigatório para a adesão do país ao Protocolo. Após a ratificação pela Câmara dos Deputados é necessário o mesmo procedimento pelo Senado Federal.
De acordo com a Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, com a ratificação do protocolo, o país estará automaticamente habilitado a receber recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente para capacitação no gerenciamento de organismos geneticamente modificados . "A partir de agora o Brasil poderá fazer jus aos benefícios do protocolo para viabilizar suas estruturas de licenciamento para sua biossegurança", disse a ministra. Segundo ela, a adesão também permitirá que o Brasil participe da primeira reunião dos países signatários, dos debates sobre as regras internacionais para o comércio de organismos geneticamente modificados, previsto para abril de 2004, na Malásia.

Veja abaixo a nota técnica do Ministério do Meio Ambiente sobre a adesão ao Protocolo de Cartagena:

Nota Técnica

Conforme previsto no artigo 19.3 da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, que entrou em vigor em dezembro de 1993, os países membros da Convenção, após longa negociação, adotaram o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, em vigor desde 11 de setembro de 2003. O protocolo contempla modalidades para a transferência, manuseio e utilização seguros de organismos geneticamente modificados OGMs, que possam ter efeitos adversos para a saúde e para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica. Em junho deste ano, o governo brasileiro enviou ao Congresso o texto para ratificação, procedimento obrigatório para a adesão do país ao Protocolo.
A adoção do Protocolo de Cartagena cria uma instância internacional para discutir os procedimentos que deverão nortear a introdução de OGMs pelos países que aderiram ao Protocolo. O mecanismo de consulta de mão dupla, criado para oferecer aos países importadores a oportunidade de solicitar antecipadamente do país exportador informações detalhadas sobre a biossegurança do produto. O objetivo desse mecanismo é estabelecer formalmente o respeito que deve existir nas transações comerciais e na observância da soberania dos países.
A adesão do Brasil ao protocolo reveste-se de grande importância em razão da enorme biodiversidade aqui existente que deve ser protegida e a condição de grande exportador de alimentos que o país tem.
Fundamental também é a incorporação do Princípio da Precaução como visão orientadora da aplicação do Protocolo, em todo o planeta. Esta particularidade é a sustentação básica das ações do MMA e também do Grupo Interministerial criado pelo Presidente da República para encaminhar soluções relacionadas aos transgênicos no país.
Após a ratificação pela Câmara dos Deputados é necessário o mesmo procedimento pelo Senado Federal.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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