IBAMA ESTABELECE REGRAS PARA
COLETA DE CARANGUEJOS NO SUL E SUDESTE

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Outubro de 2003

O Ibama acaba de estabelecer o período de defeso para as duas espécies de caranguejos mais capturadas nas regiões Sudeste e Sul do país. São elas o caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e o guaiamum (Cardisoma guanhumi).
Entre os dias 1 de outubro e 30 de novembro deste ano a coleta, o transporte, a manutenção em cativeiro, a industrialização e a comercialização do caraguejo-uçá está proibida. Durante esse período, os machos e fêmeas dessa espécie estão sob a proteção dos órgãos ambientais que poderão multar os infratores. No dia primeiro de dezembro o defeso da espécie recomeça mas só para as fêmeas, que serão resguardadas até o dia 31 desse mês.
O guaiamum, cuja população foi considerada mais ameaçada pelo excesso de captura, teve o período de defeso estabelecido entre 1 de outubro deste ano e 31 de março do ano que vem. A suspensão atinge os indivíduos de ambos os sexos dessa espécie.
De acordo com o diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama, Rômulo Mello, os prazos e limitações das capturas foram definidos durante reunião com as comunidades de catadores, fiscais e especialistas do Ibama e de outras instituições de pesquisa. O encontro foi realizado em agosto no Centro de Pesquisa de Recursos Pesqueiros da Região Sul/Cepsul-Ibama.
Rômulo Mello alerta que as pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à captura, à conservação, o armazenamento ou à comercialização dos caranguejos devem fornecer ao Ibama até o quinto dia útil de outubro a relação detalhada dos produtos estocados nas formas congelada ou pré-cozida, indicando os locais de armazenamento. Segundo ele, as portarias que definem as regras do atual defeso permitem que as Gerências-Executivas do Ibama nos Estados estabeleçam medidas ainda mais restritivas em relação à captura das espécies caso seja necessário.
A legislação também proíbe em qualquer época do ano a captura de fêmeas ovadas, partes isoladas dos caranguejos ou indivíduos com carapaça inferior a seis centímetros (caraguejo-uçá) e oito centímetros (guaiamum).

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de comunicação

 
 
 
 

 

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