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IBAMA REGULAMENTA
PESCA NO LITORAL DO PARANÁ
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2003
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O Ibama estabeleceu
diversas regras para a realização
da pesca profissional em áreas estuarinas
e lagunares no estado do Paraná. Por meio
da Portaria 12/03, editada em março, foram
oficializadas proibições que têm
o objetivo de proteger a biodiversidade de ecossistemas
e espécies já bastante pressionados
pela atividade pesqueira. "As medidas podem
possibilitar que os peixes desovem pelo menos uma
vez, antes de serem capturados", observa José
Carlos Ramos, técnico do setor de pesca do
Ibama/PR.
Foram especificados petrechos, modalidades e métodos
permitidos a partir de agora na captura de sardinha,
paratis e camarões, entre outros recursos
pesqueiros. O que não foi especificado por
essa portaria é de uso proibido, como a pesca
de arrasto, com ou sem portas, e ainda as redes
de cerco, tipo traineira, com sistema de fechamento
de tralha inferior, independentemente do tamanho
da malha ou da embarcação.
Fica proibido, ainda, o uso de redes de qualquer
espécie num raio de duzentos metros das zonas
de confluência dos rios que desembocam nas
baías, ou áreas lagunares e estuarinas
do Paraná.. A pesca subaquática, profissional
e amadora, também foi proibida nas baías
de Paranaguá, Guaratuba, Antonina, Pontal
do Paraná e a menos de duzentos metros da
foz dos rios que deságuam nestas baías
e nas áreas abrangidas pela Área de
Proteção Ambiental (APA) de Guaraqueçaba.
Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa (José Carlos Ramos)