IBAMA REGULAMENTA CATA DO CARANGUEJO-UÇA
NO NORDESTE E NO PARÁ

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2003

Portaria cria período de defeso, entre 1º de dezembro e 31 de maio, para proteger os manguezais

Para ordenar a cata do Caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e proteger os manguezais, o Ibama criou o período de defeso da espécie - anualmente, de 1º de dezembro a 31 de maio. Nestes seis meses de reprodução, é proibido capturar, manter em cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar as fêmeas do caranguejo nos nove estados da Região Nordeste e no Pará. Só no Rio Grande do Norte, por exemplo, foram destruídos mais de dois mil hectares de mangues para a prática da carcinicultura.
A portaria do Presidente do Ibama, Marcus Barros, publicada nesta quarta (25/06) no Diário Oficial da União, aumentou de 4,5 cm para 6,0 cm a largura mínima da carapaça (casco) do Caranguejo-uçá (fêmeas e machos), permitida para cata. Animais com medida inferior a esta não poderão ser capturados, coletados, transportados, beneficiados, industrializados e comercializados nestes estados durante todo o ano.
A mesma proibição está prevista para os dias de "andada" do Caranguejo-uçá, entre dezembro a maio. Neste período, eles saem de suas tocas durante três a quatro dias para se acasalar e liberar larvas pelo manguezal, ficando mais expostos aos predadores. Como estas ocasiões são diferentes em cada estado, as portarias serão publicadas previamente pelos Gerentes Executivos do Ibama.
O Ibama também proibiu a retirada de partes isoladas (quelas, pinças, garras ou puans) da espécie, durante a captura. Só está permitida a cata do caranguejo pelo método de braceamento, com auxílio de gancho ou cambito com proteção na extremidade.
As multas variam de R$ 700,00 a R$ 100 mil, conforme a infração. A portaria determina que os caranguejos apreendidos vivos pelos fiscais do Ibama sejam devolvidos ao seu "habitat". Esta portaria revoga as de números 250/71 e 13/87, da SUDEPE, e as do Ibama de números 1208/89, 229/90, 04/96, 86/99, 85/2002 e 133/02-N/2002.
Carnaval do caranguejo - A "andada" para a reprodução do caranguejo ocorre anualmente nos meses quentes, poucos dias após as mudanças para as luas cheias (maior intensidade) ou nova. Nos manguezais do Rio Caeté, no Pará, por exemplo, o fenômeno é registrado durante cinco meses, de dezembro a abril, dois dias após a lua cheia. Já na Baía de Vitória, no Espírito Santo, a "andada" dura quatro meses, de janeiro a abril, um a três dias após a lua cheia ou nova. Em Iguape, São Paulo, são dois meses (dezembro e janeiro), um dia após a lua cheia e quatro dias após a lua nova.
A cata do Caranquejo-uçá - considerado um dos componentes mais importantes da fauna dos mangues de todo o país, é uma das atividades mais antigas de extrativismo nos manguezais brasileiros e única fonte de renda de muita gente.
Preocupado com a sobrepesca desordenada da espécie, a destruição de seus habitats, a redução dos estoques e do tamanho de captura e a falta de informação de seus catadores, o CEPSUL do Ibama elaborou, em 2001, o Manual de Apoio à Fiscalização do Caranguejo-uçá, calcado na educação ambiental como garantia de preservação da espécie.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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