ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ENCAMINHA AO STF
INFORMAÇÕES SOBRE A MP DOS TRANSGÊNICOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Novembro de 2003

Em resposta à solicitação da ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, relatora das Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), pelo Partido Verde (PV) e pela Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União apresenta informações que desconsideram o princípio da precaução e reforçam a lógica do fato consumado.

As informações apresentadas no dia 29/10 pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a edição da Medida Provisória (MP) dos Transgênicos (131/03), que estabelece normas para o plantio e a comercialização da produção de soja da safra transgênica de 2004, são tão contraditórias quanto a própria MP. Na tentativa de subverter os preceitos constitucionais, a AGU sustenta que a dispensa de estudo ambiental não fere a Constituição Federal, uma vez que não há em seu texto a definição das hipóteses em que se exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). “A conformação da norma somente se dará por meio da lei infraconstitucional - regulamentação do assunto por meio de uma lei ordinária -, que definirá as atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente”, afirma.
Além de ignorar os princípios constitucionais previstos no artigo 225 da Constituição Federal, a AGU desconsidera, ainda, a eficácia jurídica da decisão judicial que impõe à União a realização de prévio EIA, para a liberação de espécies geneticamente modificadas. Para tanto, afirma que a decisão judicial que impõe à União a realização de prévio Estudo de Impacto Ambiental não proíbe o Presidente da República, Chefe do Poder Executivo, de legislar sobre o assunto.
Os argumentos apresentados pela AGU deixam claro que a edição da Medida Provisória avaliza os casos de sementes reservadas pelos próprios agricultores, que vêm desrespeitando o regime jurídico em vigor há anos. “O plantio de soja transgênica já vem sendo efetivado há mais de sete anos como público e notório.”
Para a AGU a liberação da comercialização da produção de soja transgênica, expressamente permitida pela Lei 10.688/03, demonstra claramente que a Medida Provisória “não é inovação que possa causar danos ou riscos de lesão grave e irreparável ao meio ambiente”.
As Adins ajuizadas contra a MP 131/03 foram remetidas na quinta-feira (6/11) à Procuradoria Geral da República, que deverá apresentar em 15 dias parecer sobre cada uma delas. A expectativa é que os pareceres sejam favoráveis às ações, uma vez que a Procuradoria é autora de uma delas.

Fonte: ISA – Instiotuto Sócioambiental (www.socioambiental.org.br)
Ana Flávia Rocha

 
 
 
 

 

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