ONGs NÃO ACEITAM QUE SUPREMO DERRUBE
PROIBIÇÃO DO AMIANTO EM SP E MS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Maio de 2003

Organizações não governamentais e a bancada de deputados e senadores ambientalistas estão preocupados com a decisão que o Supremo Tribunal Federal tomou ontem (8), liberando o uso do amianto no país. "O que mais achamos estranho é que o STF julgou a ação do governo de Goiás um dia antes do presidente Lula indicar novos ministros para a Corte Suprema, o que torna no mínimo suspeita a decisão tomada no apagar das luzes", disse Graça Monteiro, de uma ONG ambientalista de São Paulo, onde o amianto está proibido por lei estadual. A suspeita dos ambientalistas recaem sobre um forte lobby da SAMA - Sociedade Mineradora de Amianto S/A, bem como do governo de Goiás, onde a indústria é a maior arrecadadora de IPI, e da bancada ruralista, que se bateu no Congresso no ano passado contra o banimento geral do amianto no país, devido às propriedades cancerígenas do mineral utilizado em caixas d’água e outros artefatos. O Supremo declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis dos estados de São Paulo (ADI 2656) e de Mato Grosso do Sul (ADI 2396) que proibiam o uso de amianto. Nos dois julgamentos, o Plenário reconheceu que as disposições contestadas invadiram a competência legislativa da União sobre normas gerais relativas à produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição e à proteção e defesa da saúde. O jeito agora é retomar a pressão na Câmara dos Deputados para, sob a liderança do PT e do Partido Verde, tentar proibir definitivamente o amianto em todo o país, como já acontece na União Européia e outros países. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2396 foi ajuizada pelo governo de Goiás contra dispositivos da Lei sul-matogrossense 2.210/01, que proibiu a fabricação, o ingresso, a comercialização e estocagem de amianto ou de produtos à base de amianto destinados à construção civil no estado. A ação foi julgada parcialmente procedente sendo, em conseqüência, declarados inconstitucionais os artigos 1°, 2º, 3º e o parágrafo único do artigo 5º. A decisão foi aprovada por maioria Plenária, acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. O presidente do STF, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido, ao julgar que os demais artigos da Lei “estão umbilicalmente ligados”. Em seguida, foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2656, formulada pelo estado de Goiás contra artigos da lei paulista 10.813/01, que a partir de 01 de janeiro de 2005 proíbe a importação, extração, o beneficiamento, a comercialização, fabricação e instalação, no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer forma. O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Maurício Corrêa, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7.

Fonte: STF (www.stf.gov.br)
Greenpeace (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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