CONTAG, RESPONSÁVEL POR UMA NOVA AÇÃO
CONTRA A MP DOS TRANSGÊNICOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Outubro de 2003

Elaborada com assessoria jurídica do Instituto Socioambiental (ISA), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, que representa 15 milhões de trabalhadores rurais de todo o país, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira.

No início da tarde de sexta-feira (3/10), um pequeno grupo de margaridas, como carinhosamente são chamadas as trabalhadoras rurais, coloriu a sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Reunidas na última semana em Brasília para discutir uma pauta própria de reivindicações com diferentes órgãos do governo, as margaridas representaram os 15 milhões de trabalhadores rurais e agricultores familiares de todo o país ligados à Contag no protocolo da Adin contra a Medida Provisória (MP) 131/03, que novamente libera o plantio de transgênicos sem licença ambiental.
O ajuizamento da ação foi simbolizado com a entrega de flores ao presidente do STF, Maurício Corrêa, e à ministra Elle Gracie, relatora da Adin.
A MP 131/03 é considerada inconstitucional por desrespeitar o princípio da precaução relativo à segurança alimentar e ambiental previsto no artigo 225 da Constituição Federal, que se materializaria por meio da realização Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA); e por transferir por meio de um Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta todo o ônus dos prejuízos advindos do plantio de soja transgênica aos produtores rurais, eximindo a União e as indústrias produtoras de sementes transgênicas de suas responsabilidades. A Medida Provisória desrepeita ainda o artigo 2 da Constituição Federal, que trata da separação dos poderes da República, uma vez que, com sua edição, a União desrespeita a decisão da
Justiça Federal de que seja realizado o EIA-RIMA da soja transgênica no país, antes de liberação de seu plantio e comercialização.
Tendo como fundamento o direito à opção pelo cultivo de plantas não–transgênicas e orgânicas e o direito de não submeter as lavouras ao risco potencial de contaminação por transgênicos, a Adin pede que seja concedida medida liminar para suspender a liberação da soja transgênica até o julgamento da ação.
Na sexta-feira, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, também ingressou com uma Adin no STF contra a MP dos Transgênicos. "Essa ação direta de inconstitucionalidade é de extrema importância. O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, como chefe do Ministério Público Federal, tem o compromisso maior com a defesa da ordem jurídica e se posicionou prontamente em defesa da Constituição, acolhendo inclusive a representação de entidades da sociedade civil preocupadas com a dispensa do licenciamento ambiental e a possibilidade do plantio da soja geneticamente modificada resultar em efeitos danosos como, aliás, foi constatado recentemente no Reino Unido”, afirmou Nicolao Dino, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
O Partido Verde (PV) havia protocolou uma Adin contra a MP 131/03 no STF na quarta-feira (1º/10).

Sementes convencionais disponíveis no RS

Na sexta-feira, foi divulgada uma carta assinada pelo presidente da Associação dos Produtores e Comerciantes de Sementes e Mudas do Rio Grande do Sul (Apassul), Narciso Barison Neto, na qual afirma que "desde a colheita da safra de soja 2003, temos informado aos governos (estadual e federal) e a população em geral, que poderíamos disponibilizar sementes legais (não transgênicas) para atender 100% da área plantada com soja no Rio Grande do Sul, um dos principais produtores do grão no país.
“É triste informar que os produtores de sementes de soja de nosso estado, especialmente aqueles filiados à Apassul, não pretendem produzir sementes não-transgênicas para o próximo plantio de soja (2004), tendo em vista que não acreditam na MP 131, tendo em vista o que aconteceu com a MP 113. Mesmo porque, o lobby da semente ilegal transgênica é muito forte. Será que no Projeto de Lei que será enviado proximamente ao Congresso não haverá uma cláusula ou artigo prevendo que será possível semear em 2004, na falta de sementes legais transgênicas ou não, as sementes argentinas que aí estão? É muito provável que isto aconteça. Enfim, quem seguiu e acreditou na lei hoje está sentindo-se ridicularizado”, afirma Barison no encerramento da carta.

Ação Civil Pública do Idec

Também na sexta-feira, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou com uma ação civil pública contra o Ministério da Agricultura e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul. O principal motivo, a inexistência no país de autorização para a aplicação de pesticidas em soja transgênica e para a aplicação de herbicidas à base de glifosato - ao qual à soja transgênica é resistente - nas partes aéreas do grão, convencional ou transgênico.
De acordo com o Idec, o glifosato não possui registro no Brasil para uso nas partes aéreas (folhas e ramos) da soja. O pedido de registro do agrotóxico no país já foi solicitada pela multinacional Monsanto, responsável pela produção das sementes de soja transgênica e do herbicida glifosato, mas ainda está em tramitação no Ministério da Agricultura.
O Idec pede uma decisão liminar para impedir a utilização do glifosato nas lavouras de soja transgênica e para que seja realizada fiscalização, com a imposição de sanções administrativas, civis e penais aos infratores, assim como que a Justiça determine ao Ministério da Agricultura e à Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul que comprovem as medidas fiscalizatórias adotadas, em prazo razoável a ser estipulado pelo Juízo.
Além disso, o Idec deverá notificar extrajudicialmente a Casa Civil da Presidência da República e todos os órgãos envolvidos com o tema, entre os quais os Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça e da Saúde, para que apresentem um plano detalhado de como será a fiscalização do cumprimento da Medida Provisória 131/03.

Fonte: ISA - Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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