OS TRANSGÊNICOS NÃO ESTÃO LIBERADOS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Agosto de 2003

O anúncio da liberação do cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs) a partir da decisão da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, tomada na noite de 12/08, parece precipitado. É que embora ela tenha suspendido a ação civil pública do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a liberação do plantio dos transgênicos ainda depende da autorização de três ministérios: o da Agricultura e Abastecimento,o do Meio Ambiente e o da Saúde.
Os principais jornais brasileiros estamparam na manhã de hoje (13/08) manchetes de que o plantio e a comercialização de soja transgênica havia sido liberada no país. A decisão foi tomada pela desembargadora federal Selene Maria de Almeida, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região. Ela suspendeu os limites impostos pela 6ª Vara do Distrito Federal, a partir de uma ação civil pública do Idec, que exigia Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (EIA-Rima) para o plantio de OGMs. A decisão foi tomada com base na Lei 7.347/85, de 24 de julho de 1985, que disciplina ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e outros. Em seu artigo 14, a lei estabelece que o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Tal atitude trouxe novos impasses. A 5ª Turma do TRF vem julgando o processo desde 2002 e, embora a desembargadora já tivesse emitido um parecer favorável à liberação dos transgênicos, a decisão final depende ainda do voto de mais dois juízes: Antonio Ezequiel e João Batista Gomes Moreira.
Para o Procurador Geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios, esta “é uma decisão precária, que precisa ser confirmada pela 5ª Turma, mas que não tem o efeito destacado pela imprensa, de liberação dos transgênicos, não tem essa consequência de liberação”. O procurador Veiga Rios lembra ainda que a Resolução nº 305 do Conama e a Lei nº 10.688 (de junho de 2003) são posteriores à ação do Idec e não estão cobertas pela decisão da desembargadora. “A ação fica provisoriamente suspensa, mas é preciso dizer que não se resolve definitivamente nada, [ela] não interfere em nada", explica Rios. " Esta é mais uma etapa numa batalha que ainda não está concluída”.
Segundo Sezifredo Paz, consultor do Idec e especialista na área de transgênicos, o órgão recorrerá da decisão, provavelmente até a próxima segunda-feira (18/08).“Acreditamos que a questão deveria ser julgada por toda a 5ª Turma do TRF, e não só pela desembargadora. Estamos estudando o assunto com o Ministério Público Federal”.
Dos três ministérios envolvidos na questão, apenas o do Meio Ambiente decidiu se manifestar, emitindo uma nota oficial lamentando a decisão da desembargadora na noite de 12/08. Ontem, os outros dois ministérios diretamente relacionados à questão, o da Agricultura e Abastecimento e o da Saúde, esquivaram-se e evitaram responder às perguntas do repórter do ISA.

O que diz a legislação?

Com exceção da safra de soja transgênica de 2003, que pode ser comercializada em caráter excepcional (Lei nº10.688/03, na qual se transformou a Medida Provisória, os organismos geneticamente modificados (OGMs) são regidos pela Lei nº 8.974, de 1995. Esta, por sua vez é regulamentada pelo Decreto 1.752/95 e pela Medida Provisória 2.191-9/01. Todos estes instrumentos jurídicos atribuem à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) a responsabilidade pela emissão de um parecer técnico para produtos com genes modificados, o Certificado de Qualidade em Biossegurança. Porém, cabe aos ministérios respectivos – da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente - emitirem as autorizações e registros finais, liberando o uso.
No caso específico da soja Roundup Ready, a CTNBio concluiu que “não há evidências de risco ambiental ou de riscos à saúde humana ou animal, decorrentes da soja geneticamente modificada em questão”, ressaltando, entretanto, que o parecer “não é autorizativo para determinar o plantio da soja em questão. Esta é uma prerrogativa legal de outros órgãos federais competentes”, conforme os itens A e E do Comunicado nº54. No caso, os ministérios envolvidos, segundo o artigo 2º da Medida Provisória 2.191-9/01 (inciso X, parágrafos 4, 5 e 6).
Até o momento, o Ministério do Meio Ambiente não emitiu nenhuma autorização relacionada ao assunto, uma vez que se baseia na Resolução nº 305, do Conama (07/2002), que pede a realização de EIA-Rima para qualquer OGM utilizado comercialmente. Os outros dois ministérios não quiseram confirmar a informação, mas não há notícias de que tenham autorizado produtos que contenham componentes geneticamente modificados.

Fonte: ISA – Instituto Sócio Ambiental (www.socioambiental.org.br)
Flávio Soares de Freitas

 
 
 
 

 

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