WWF-BRASIL COBRA DO MEC RAZÃO PELA EXTINÇÃO
DE SUA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Abril de 2003

A Coordenadoria de Educação Ambiental do Ministério de Educação (MEC) foi extinta, conforme decisão publicada no Diário Oficial de 24 de março último, sem que o Ministério esclarecesse qual o destino da área. No entanto, de acordo com a Lei nº 9795/99, recentemente regulamentada com a participação do próprio MEC e que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e com a Constituição Federal, a Educação Ambiental é uma obrigação nacional e deve ser inserida como eixo transversal em todos os níveis e modalidades de
ensino. O MEC e o Ministério de Meio Ambiente são os responsáveis pela execução dessa Lei. "Desta forma, cabe ao ministro Cristóvão Buarque dizer à sociedade, principalmente aos educadores, quais são os seus
planos para cumprir com essa determinação", afirma Larissa Costa, coordenadora do Programa de Educação Ambiental do WWF-Brasil.
A notícia da extinção da Coordenadoria de Educação Ambiental foi recebida com grande espanto pelo WWF-Brasil, uma vez que o próprio MEC, assim como outros representantes de órgãos do Governo, vêm reconhecendo publicamente e valorizando a educação ambiental como importante instrumento de garantia da construção da cidadania, da qualidade ambiental e de vida da população brasileira.
"Quando não se protege a natureza, as primeiras vítimas são sempre as pessoas mais destituídas social e economicamente. A proteção da natureza, longe de ser um entrave para o desenvolvimento, é uma garantia de saúde, trabalho e riqueza para todos", complementa Larissa. O WWF-Brasil, bem como outras organizações da sociedade civil no país, tem uma experiência acumulada ao longo de vários anos de trabalho nessa área
e considera que a educação ambiental é uma ferramenta fundamental para a conservação ambiental e promoção da justiça social. Assim sendo, o WWF-Brasil sugere ao MEC que:

  • Restabeleça a Coordenadoria de Educação Ambiental e amplie sua atuação para além do ensino Fundamental;
  • Defina com o Ministério do Meio Ambiente uma forma de atuação conjunta para garantir a execução da Lei;
  • Aproveite a experiência acumulada das organizações da sociedade civil em projetos de educação ambiental junto ao ensino formal e não formal no Brasil;
  • Implemente um programa permanente de formação de professores em diversos níveis focando a inserção da educação ambiental de forma transversal;
  • Incentive a sociedade a conhecer o ambiente local e a participar da gestão dos recursos naturais, garantindo o uso sustentável dos mesmos para todos;
  • Incorpore conteúdos de educação ambiental nos demais programas que desenvolve, como por exemplo o de alfabetização de jovens e adultos.

Fonte: WWF-Brasil (www.wwf.org.br)
Jorge Fecuri

 
 
 
 

 

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