IBAMA DIVULGA REGRAS PARA CAÇA
NO RIO GRANDE DO SUL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2003

A temporada de caça no Rio Grande do Sul começa nesta segunda-feira, 9/6, e vai até o dia 25 de agosto. A portaria Nº 33, publicada hoje no Diário Oficial (www.in.gov.br) traz em detalhes as regiões, os prazos e as espécies autorizadas para este ano.
Serão permitidas a caça de perdiz, marreca piadeira, pombão, pomba-de-bando, caturrita, garibaldi e lebre européia, sendo estas três últimas espécies consideradas um problema para a agricultura do estado.
O Ibama decidiu manter a proibição de caça do marrecão e a marreca-caneleira. A cautela deve-se à falta de estudos populacionais no Uruguai e Argentina, países que, junto com o Brasil, integram parte do habitat das duas espécies migratórias. O Ibama defende a adoção de gestão conjunta entre os três países em relação a estas espécies.
A caça amadorista é prevista na Lei 5.197/67, desde que haja estudos científicos que forneçam base técnica para o desenvolvimento da atividade sem o prejuízo ambiental. O Rio Grande do Sul é o único estado brasileiro que atende às exigências da lei e por isso tem a atividade autorizada.
A regulamentação cabe ao Ibama, que define os prazos, as cotas e as espécies que podem ser caçadas a partir de estudos técnicos, que no caso gaúcho são realizados pela Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul/Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Para ter o direito de exercer a atividade, os caçadores devem estar autorizados pelo Ibama e cumprir todas as recomendações legais. Aqueles que desrespeitarem a legislação estão sujeitos a multas que variam entre R$ 500 e R$ 5 mil, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98).

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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