MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
BUSCA ATUAÇÃO CONJUNTA COM A CETESB

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Dezembro de 2003

O Departamento de Controle de Qualidade Ambiental - DECONT, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -SVMA, começou a funcionar em outubro de 1993, preocupada com a disposição clandestina de resíduos. Sua primeira atuação foi em 1997, em conjunto com a CETESB, no Jardim Keralux, onde se encontravam
José Jorge/Pedro Calado/SMA
depositados resíduos de pesticida. Em 1999, foi assinado um Termo de Cooperação entre a SVMA e a CETESB, com a criação de três grupos para trabalharem com resíduos, indústrias e postos de gasolina. "Esse Termo de Cooperação foi interrompido em 2000, quando a CETESB criou a Coordenadoria de Áreas Contaminadas e, então, mostrou-se necessária a criação de um grupo técnico da áreas contaminadas na SVMA", disse a geóloga Luzia H. S. Barros, do DECONT. A proposta da SVMA, em 2003, foi estabelecer um Sistema Integrado de Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Município de São Paulo e outro Termo de Cooperação com a CETESB, que se encontra em análise. O documento prevê, entre outras coisas, o compartilhamento de dados cadastrais, principalmente os que podem ser utilizados no SIG - Sistema de Informações Geográficas, criação
de critérios de hierarquização para as áreas contaminadas e a análise das áreas caracterizadas como contaminadas. Os trabalhos que estão em desenvolvimento na SVMA são: Modelo de Gerenciamento para Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas por Contaminação; três grupos de discussões estabelecidos pela Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, CETESB, SVMA, Secretaria da Habitação, SINDUSCON e outros; análise de risco no terreno do antigo incinerador da prefeitura; avaliação ambiental nas garagens e postos de abastecimento de combustíveis da Prefeitura Municipal; um grupo de trabalho para regulamentar a Lei 13.564/03, de parcelamento do solo e edificação quando existe área com contaminação; e a criação de procedimentos para análise dos processos de parcelamento do solo e edificações em áreas potencialmente contaminadas ou concretamente contaminadas. Segundo Luzia Barros, muitas etapas já foram superadas para a revitalização de algumas áreas urbanas degradadas, de acordo com as políticas e incentivos existentes utilizando instrumentos legais e econômicos já existentes no município. “É preciso propor um fundo específico para áreas contaminadas, pois atualmente são utilizados recursos do Fundo Mundial do Meio Ambiente e Fundo de Desenvolvimento Urbano para ações nessas áreas", disse Barros.

Instrumentos legais

A palestra do professor Luis Enrique Sánchez, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, sobre "A Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas na Interface entre Proteção Ambiental e Desenvolvimento Urbano Sustentável", mostrou que já existem, em larga escala, instrumentos legais específicos para enquadrar as áreas contaminadas e estabelecer exigências para a reutilização dos imóveis. "Em 11000, tivemos os primeiros ensaios de remediação de áreas contaminadas, com o desenvolvimento de alguns instrumentos para a gestão dessas áreas. Isso se deu em conseqüências das ações administrativas do governo para a remediação, no âmbito da legislação já existente e ações civis públicas, visando repor os danos e responsabilizando os agentes envolvidos nas
diversas áreas", explicou Sánchez. Iniciativas do governo como a cooperação técnica com a agência alemã GTZ, para implementar projetos para a restauração e a reabilitação de áreas degradadas, culminaram na criação de um cadastro das áreas contaminadas e na produção de um Guia para a Avaliação do Potencial de Contaminação em Imóveis. As maiores dificuldades estão em identificar os locais onde já cessaram as atividades operacionais exercidas no passado, cujos efeitos sobre o meio ambiente e a saúde pública só se manifestam a longo prazo. "De 1960 a 1980, tivemos um grande crescimento no número de grandes indústrias na cidade de São Paulo e na Região Metropolitana de São Paulo. De 1980 até 1995, esse número começou a cair e já em 90 havia cerca de 300 estabelecimentos
José Jorge/Pedro Calado/SMA
industriais mudando suas atividades e, parte delas, com passivo de contaminação", explicou Sánchez.
"Já existem recursos legais, como o Decreto 47.400/2002 que visa controlar as fontes de poluição e os passivos ambientais. O art. 5° desse decreto obriga que a suspensão ou o encerramento das atividades industriais sejam comunicados ao SEAQUA - Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais e, no § 1°, sugere um plano de desativação para conhecer os passivos ambientais antes do término das atividades do empreendimento, o que facilita a definição de políticas ambientais no futuro". As estratégias para uma futura revitalização dessas áreas dependem do uso conjugado das políticas ambientais e urbanas. "Existem três requisitos a serem equacionados para que se atinja a requalificação do ambiente urbano, que culminará na proteção ambiental e da saúde humana: financiamento para revitalização, um plano diretor urbanístico para trabalhar as dificuldades e as oportunidades que os locais representam e a responsabilidade civil, definindo até que ponto o investidor poderá ser responsabilizado pelo dano causado no passado", disse Sánchez. Na opinião do professor, existe a necessidade de definição de políticas urbanas para evitar a ocupação das áreas de risco, garantir o uso seguro do imóvel, impor restrições de uso de áreas desconhecidas antes que sejam sujeitas a avaliações, propor incentivos econômicos e fiscais para os investidores cuidarem da disposição correta de seus resíduos e assegurar a proteção de bens de interesse cultural.

Ministério Público

Para prevenir a ocorrência de casos de contaminações que ameacem o meio ambiente e a saúde pública, o Ministério Público, com apoio de órgãos de controle estadual e municipais, estuda a possibilidade de mapear as áreas onde possam se sido dispostos resíduos perigosos, comprometendo a qualidade do solo e das águas no Estado. O anúncio foi feito pelo coordenador das Promotorias de Justiça, Urbanismo e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Daniel Roberto Fink. “Estamos preocupados em conhecer e mapear as áreas cujo grau de contaminação ainda não conhecemos. Isso me parece fundamental para que não repitamos o erro de Barão de Mauá, onde ocorreu a construção de um conjunto habitacional em uma área contaminada. Fico imaginando o que
José Jorge/Pedro Calado/SMA

passa na cabeça daquelas cinco mil pessoas que moram naquela área, que vivem uma situação de inconstância permanente pior que a insegurança pública”, disse o promotor. Com esse objetivo, o Ministério Público estuda medidas para que esse controle possa ser efetivado. A primeira delas foi para que a Junta Pública do Estado de São Paulo efetue um levantamento das empresas que exerceram atividades potencialmente contaminadoras, com base em estudos do IBGE, nos últimos dez anos. Chegou-se a 58 mil endereços, dos quais 16 mil apresentam riscos reais. Daí, surgiu uma dificuldade técnica: como notificar 16 mil pessoas exigindo a apresentação de um estudo de avaliação de solo e águas subterrâneas? Reconhecendo as dificuldades para se realizar tal avaliação, Fink disse que se planejou um sistema que contemple essa necessidade ao longo do

tempo. A primeira medida adotada procura fazer com que, toda vez que uma das empresas citadas solicitar o contrato social na Junta Pública para mudança de endereço ou encerramento de atividade, ela o comunique à CETESB e ao órgão de controle ambiental municipal. A outra medida é de que os municípios, na aprovação de plantas ou mudança de uso de solo, também façam a comunicação à CETESB e ao órgão municipal para as devidas providências ambientais. Estuda-se, ainda, a possibilidade de que esse controle seja feito também por intermédio dos Cartórios de Registro de Imóveis. “Com isso, nós fechamos um cerco para que, ao longo do tempo, com absoluto critério, haja um gerenciamento adequada de áreas potencialmente contaminadas”, completou o promotor.

Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Renata Egydio e Osmar Soares)

 
 
 
 

 

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