PRESIDENTE DO IBAMA VAI AO STJ
CONTRA A IMPORTAÇÃO DE PNEUS USADOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Dezembro de 2003

Ibama/Divulgação
O presidente do Ibama, Marcus Barros, visitou nesta terça-feira o presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Nilson Naves. Acompanhado pelo procurador-geral, Sebastião Azevedo, e pelo diretor de Qualidade Ambiental do instituto, Nilvo Silva, Marcus Barros solicitou ao presidente do STJ a prioridade na análise do julgamento dos pedidos de suspensão de liminares que tentam garantir a autorização para a importação de pneus usados.
De acordo com Marcus Barros, o Brasil não tem necessidade de importar esse tipo de pneu, pois já produz o suficiente para o consumo no mercado interno. Segundo ele, no ano passado entraram no território nacional cerca de 2, 6 milhões pneus importados de países como os Estados Unidos e o Japão. Conforme o presidente do Ibama, esses pneus entram
desrespeitando a legislação ambiental e se tornam lixo tóxico no meio ambiente.
“Não precisamos comprar lixo de outros países”, disse Marcus Barros. Dos pneus importados, somente 60% são reutilizados após um processo industrial de renovação. O restante se torna matéria-prima para outros setores da indústria de transformação.
A regulamentação sobre a importação de pneus usados cabe ao Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama, por meio de resoluções que acabam tendo sua legalidade questionada na Justiça por parte das empresas importadoras. Há constantes pedidos de liminares para a importação de pneus uma vez que a legislação brasileira é cada vez mais restritiva à importação.
Marcus Barros pediu ainda a atenção do presidente do STJ para a liminar conseguida por madeireiros que determina que o Ibama torne indisponíveis 600 metros cúbicos de mogno apreendidos no Pará e doados para organizações não-governamentais. O processo de doação foi acompanhado pelo Ministério Público e atende à Lei 9.605/98 ( Lei de Crimes Ambientais).
Pela lei, a madeira apreendida pelo Ibama deve ser doada a instituições sociais para ser revertida em recursos financeiros para as comunidades das regiões de onde vieram as árvores cortadas ilegalmente.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de Imprensa

 
 
 
 

 

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