MORADORES DE SÃO PAULO SE DIZEM
INTRANQÜILOS COM ANTENAS DE CELULARES

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Novembro de 2003

Uma associação, que reúne cidadãos preocupados com a proliferação de antenas de telefones celulares, não poupa críticas aos que atuam na regulamentação do funcionamento desse sistema de comunicação, propiciando a instalação intensa de estações rádio-base (ERBs). As críticas foram feitas nesta terça-feira (18/11) durante o Seminário Saúde e Meio Ambiente e as Fontes de Radiação Eletromagnética, promovido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado - SMA.
A queixa foi formulada por João Carlos Rodrigues Peres, da Associação Brasileira de Defesa dos Moradores Intranqüilos com Equipamentos de Telecomunicações Celular – Abradecel, segundo qual há 4.800 torres de celulares na cidade de São Paulo, dos quais 96% não possuem alvará municipal. Peres afirma que, além da degradação estética e da conseqüente desvalorização da área na qual se instala, a estação rádio-base de telefonia celular é nociva ao ambiente por emitir radiação eletromagnética de alta freqüência.
O palestrante disse ainda que a ANATEL afrouxou em sua ação e, como resultado, “sofremos essa violência, com a instalação de antenas de celulares irregulares, sem alvarás e sem segurança”. Estudos científicos, garante Peres, revelam indícios de que partes vitais do organismo humano, como cérebro, coração e sistema hormonal, são as mais suscetíveis à radiação de ondas eletromagnéticas. Os casos ou sintomas mais estudados seriam: náuseas, dor de cabeça, aborto, má formação do feto, leucemia, aumento da temperatura do corpo, doenças degenerativas, mau funcionamento de marca-passos e rejeição de próteses.
Peres lembrou, também, que a ANATEL adotou no país as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS, “que aconselha que o limite máximo de potência emitido pelas ERBs seja de 435 microwatts/cm2”. Esse limite é brando se comparado aos adotados por algumas cidades brasileiras “como Campinas, que estabeleceu 100 microwatts/cm2, ou Porto Alegre, que estabeleceu 4,35 microwatts/cm2”, ou aos de países como a “Itália e Rússia, 10 microwatts/cm2, Toronto (Canadá), 6 a 10 microwatts/cm2, e Salzburg (Áustria), 0,1 microwatts/cm2”.
O representante da Abradecel afirmou, ainda, que a legislação vigente no Município de São Paulo reconhece o problema da radiação emitida pelas ERBs, mas somente em relação à interferência em equipamentos computadorizados, restringindo sua instalação próximo a hospitais, postos de saúde e clínicas em geral. Ao final de sua apresentação, porém, informou que “o Poder Executivo acaba de enviar para a Câmara um projeto de lei que, praticamente, anistia todas as torres irregulares da cidade e libera a presença de ERBs em hospitais, creches e escolas, contrariamente ao Princípio da Precaução da OMS”.

Experiência em Campinas

O Município de Campinas tem, desde 2001, uma lei que “dispõe sobre a instalação de sistemas de transmissão de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores de radiação eletromagnética não-ionizante”.
Quem esteve representando o município no seminário foi o médico Carlos Eduardo Abrahão, da Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental, da Secretaria da Saúde, que apresentou um breve histórico das iniciativas em relação à questão.
Abrahão informou que um marco para a cidade foi um episódio, em 1993, em que um abaixo-assinado popular, com mais de cinco mil subscrições, solicitou a interrupção do sistema de telefonia celular alegando problemas de saúde.
Em conseqüência desse movimento, em 1994, ocorreram as primeiras medições de ERBs no município, seguindo-se a criação das primeiras leis, em 1997 e 1998, e de decretos, requerimentos de operadoras, rádio e TV, em 1999 e 2000, até a edição da Lei Municipal 11.024, de novembro de 2001, que regulamente a questão.
Atualmente, segundo Abrahão, o município passa pela fase de aplicação da legislação que, entre outros itens, estabelece que “o limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do município, será de 100 microwatts/cm2 de densidade de potência em qualquer local passível de ocupação humana”.
Em outro artigo, a lei estabelece que “deverá ser observada a distância horizontal mínima de 10% da altura total da torre incluindo pára-raios, nunca inferior a 3 metros entre as instalações do sistema transmissor e qualquer edificação existente no mesmo terreno ou suas divisas”. Multas, inclusive diárias, estão previstas para as infrações.
O médico lembrou, também, para justificar os cuidados dispensados ao assunto em Campinas, que, além de pesquisas e estudos realizados no Brasil, o Instituto Nacional de Ciências de Saúde Ambiental dos Estados Unidos já admitiu a classificação das radiações como possivelmente carcinógenas. Como exemplo de efeitos prejudiciais atribuídos a radiações de alta freqüência, cita dores de cabeça e alterações neurológicas, com efeitos citopatogenéticos como Alzheimer e Parkinson.
Encerrando a sua exposição, ilustrou suas palavras com o depoimento de uma diretora da OMS, que recomenda que as pessoas evitem deixar suas crianças falando durante muito tempo ao celular, preventivamente, em função da falta de comprovação que neguem os malefícios atribuídos ao sistema.
Um perigo invisível
"Os órgãos de defesa do consumidor não têm a instrumentação necessária para medir a exposição dos trabalhadores às emissões eletromagnéticas", assegurou Robson Spinelli Gomes, pesquisador da Fundacentro, que trabalha atualmente nas INB – Indústrias Nucleares do Brasil. "O trabalhador renega o risco porque não pode visualizar a emissão não-ionizante e, por esse motivo, fica atento para se proteger do campo elétrico, mas não do campo magnético", disse.
Segundo Spinelli, é preciso desenvolver uma série de procedimentos para proteger o trabalhador das conseqüências da exposição à radiação eletromagnética, tais como perícia técnica da exposição ocupacional, avaliação ambiental “in loco”, direito à informação para que o trabalhador tenha a percepção do risco a que está se expondo, investigação clínica da exposição ocupacional, responsabilidade social e, principalmente, uma norma adequada para nossa realidade estabelecendo os limites de exposição”.
Para a professora Maria Inês Cury Guimarães, do Centro de Energia Nuclear da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP, é preciso aplicar o princípio da precaução, pois “existem evidências de efeitos biológicos associados à exposição a campos magnéticos de 60 Hz, como cãibras, falhas nos movimentos, cansaço, ‘stress’, desgaste de memória e aprendizado e alterações na enzima que controla o crescimento, propiciando a ocorrência de processos carcinogênicos, com tumores agressivos por falta de defesa no mecanismo contra antígenos, entre outros”. No entanto, a médica salienta que “não podemos esquecer que a mesma radiação que mata, também cura".
"Por enquanto, precisamos usar o bom senso para nos proteger e usar o celular somente o necessário e no menor tempo possível, além de utilizar equipamentos como fone de ouvido ou kit "hands free", mas sem esquecer que atualmente existem diferentes radiações liberadas no ambiente pelo homem, como as emissões oriundas de telefones sem fio, televisores, telas de computadores e outras.
Quanto à questão principal do seminário que é a definição de um limite de emissão eletromagnética segura para o Brasil, que atualmente utiliza o valor de 400 microwatts/cm², não considerado seguro por muitos cientistas, a professora salientou que "não precisamos esperar até 2007 para que a Organização Mundial da Saúde venha com os seus ‘experts’ e diga quais limites devemos seguir, pois temos profissionais extremamente competentes para fazê-lo de forma pertinente ao nosso país".
Investimentos
Ao ser questionado sobre as razões para o Brasil adotar um limite elevado, enquanto países como a Suíça restringem as emissões a 4,2 microwatts/cm², Arnaldo de Souza Filho, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, explicou que seria necessária a instalação de mais estações rádio-base para se alcançar esse valor na cidade de São Paulo, sendo que já existem 10 mil torres no Estado.
O setor planejou a instalação das antenas em lugares mais favoráveis para as suas operações, mas as empresas telefônicas se anteciparam e instalaram as suas torres nesses locais, pois devido à inexistência de uma legislação específica, não necessitavam de licenciamento ambiental.
Luis Sérgio Osório Valentim, diretor de Meio Ambiente do Centro de Vigilância Sanitária, salientou a necessidade da regulamentação dessas instalações, apesar da existência da Resolução da Secretaria da Saúde SS-15/2003 que exige das operadoras a apresentação da relação das antenas instaladas e sua data de instalação.

Fonte: Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Mário Senaga e Renata Egydio

 
 
 
 

 

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