PROIBIÇÃO DE TARRAFAS SÓ ATINGE
PESCADORES AMADORES

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Junho de 2003

O Ibama esclarece que a proibição do uso de tarrafas, conforme a Portaria nrº30, publicada no dia 26 de maio deste ano, atinge apenas a atividade de pesca amadora, ou seja, a pesca com fins de lazer e desporto. “Aqueles que, tradicionalmente, pescam para a subsistência própria ou de suas famílias podem continuar a utilizar a tarrafa, explica Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama.
A proibição do uso de tarrafas em atividades de pesca amadora a partir da publicação da Portaria nr. 30 deve-se ao fato de que esse apetrecho coleta peixes em maior quantidade e tamanhos impróprios. Além disso, não permite a sobrevivência do animal depois da captura.
A Lei de Pesca (Decreto-lei nrº 221/67) define como amador aquele que pesca para se divertir ou como esporte em campeonatos devidamente regulamentados. Para isso, o pescador amador precisa estar devidamente licenciado pelo Ibama. Os pescadores profissionais são aqueles que pescam em grandes quantidades, geralmente destinadas ao comércio interno ou externo. Já os que pescam para sobreviver e comercializam o excedente de sua atividade, são considerados informalmente como “pescadores de subsistência”.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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