ANIMAIS SILVESTRES EM ROTA DE TRÁFICO NO PARÁ

Panorama Ambiental
Belém (PA) - Brasil
Setembro de 2003

Depois de meses de investigações agentes do Ibama e da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal no Pará, apreenderam, em Belém, 107 animais silvestres em cativeiro. Entre eles um “pavão do Pará”, uma coruja murucututu, uma salamanta e quatro periquitambóias. Foram lavrados Autos de Infração no valor de R$ 56 mil.
Foram autuados: Jaime Viegas, por ter em cativeiro 68 exemplares da fauna amazônica: 45 aves, entre elas, um “pavão do Pará”, 20 macacos e 3 quatipurus, e Ernani de Oliveira por abrigar 39 exemplares: um papagaio do mangue, 32 cobras, uma salamanta (jibóia vermelha) e quatro periquitambóias (cobra verde) e uma coruja murucututu.
Segundo a médica veterinária Maria do Carmo, responsável pelo Núcleo de Fauna do Ibama, o fato caracteriza tráfico já que os animais estavam guardados há bastante tempo para o comércio ilegal, além de serem vítimas de maus tratos por estarem acondicionados em caixotes, sem alimentação adequada. Os animais, que foram entregues ao Ibama e encaminhados para criadouros conservacionistas/comerciais, estavam prontos para serem comercializados em Belém.
O escrivão federal Mauro Sampaio, afirmou que havia informações de que os animais silvestres estavam em cativeiro aguardando para serem comercializados com estrangeiros, mas, os traficantes presos, negaram em depoimento na sede da PF em Belém, que estivessem mantendo os animais em cativeiro para venda a compradores no exterior.
Ao depor Jaime Ferreira Viegas disse aos delegados Cristiano Barbosa Sampaio e Daniele Gossenheimer Rodrigues que pretendia comercializar os animais silvestres nos Estados do Ceará, Pernambuco e Paraíba, de onde, provavelmente, seguiram a rota do tráfico para o exterior. Ernani de Oliveira, no entanto, negou qualquer intenção de vender, principalmente as cobras, para estrangeiros ou clientes de outros Estados.
Segundo Ernani de Oliveira, 69, aposentado, sua clientela não é fixa e se restringe ao mercado Ver o Peso, feira tradicional no centro de Belém. Ernani também disse aos delegados da PF que comprava os animais de “caboclos” do bairro do Guamá e da cidade de Barcarena, noroeste, a 50 km da capital. Os dois responderão pelo crime ambiental conforme prevê a Lei 9.605/98 em seu artigo 29, § 1º, inciso III, cuja pena é detenção de seis meses a um ano, e multa de R$ 500 reais por cada indivíduo das espécies apreendidas.
Ascom – (61) 316-1015

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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