JULGAMENTO DE AGRAVO MANTÉM
EXIGÊNCIA DE EIA/RIMA PARA SOJA TRANSGÊNICA

Panorama Ambiental
Eunápolis (BA) – Brasil
Setembro de 2003

O provimento do Agravo Regimental proposto pelo IDEC e Ministério Público Federal contra a liminar concedida pela Desembargadora Selene Maria de Almeida, vem ao encontro do entendimento do Ministério do Meio Ambiente da necessidade de realização de EIA/RIMA e o seu conseqüente licenciamento ambiental para o plantio em escala comercial da soja transgênica. Com isso, fica restabelecida a decisão de primeira instância proferida pelo Juiz Federal Antônio Prudente1.
Ressalta ainda o Ministério do Meio Ambiente que mesmo antes do deferimento do Agravo, o plantio comercial da soja transgênica não estava autorizado, pois sua liberação comercial continuava condicionada ao licenciamento ambiental de tais atividades, nos termos das Leis 8974/95 e 6938/81 e da Resolução CONAMA nº 305/02.
O Governo Federal continua a desenvolver esforços, no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial criado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, no sentido de propor um marco legal que regulamente de forma clara as atividades comerciais e de pesquisa envolvendo OGM’s.

1 A decisão de primeira instância dispõe que:

  • exigia a realização de EIA/RIMA para o plantio em escala comercial da Soja Round up Ready;
  • proibia a comercialização de sementes da Soja RR até a regulamentação da matéria relativa à segurança alimentar;
  • suspendia o plantio comercial até que fossem esclarecidas falhas da CTNBio;
  • proibia o Ministério da Agricultura, da Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e da Saúde à expedição de autorização;
  • suspendia as autorizações emitidas.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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