JUSTIÇA MANTÉM PROIBIÇÃO
DA SOJA TRANSGÊNICA DA MONSANTO

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2003

Tribunal Regional Federal cassa liminar que suspendeu sentença que exige estudos de impacto ambiental

Em decisão proferida ontem à noite, o Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília (DF) manteve a proibição do plantio comercial de soja transgênica no país. Por 2 votos a 1, o TRF derrubou a liminar concedida à Monsanto pela desembargadora Federal Selene Maria de Almeida em 12 de agosto, que suspendia a sentença que proíbe o plantio comercial da soja transgênica da empresa.
A decisão do Tribunal foi resultado da análise dos recursos (Agravos Instrumentais) que o Greenpeace, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Ministério Público impetraram depois que a juíza Selene Maria de Almeida concedeu a liminar. Os juízes Antônio Ezequiel e João Batista Moreira, votaram contra a decisão da relatora.
A decisão desta segunda foi proferida pelo TRF em um momento em que todo o país está à espera do Projeto de Lei que definitivamente regulamentará os transgênicos no Brasil. A coordenadora da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace, Mariana Paoli, acredita que o PL não deveria ser aprovado de maneira precipitada e sem a participação da sociedade civil.
"Os impactos ambientais, de saúde, sociais e econômicos que os transgênicos podem acarretar devem ser analisados com cautela antes de qualquer liberação comercial do produto”, disse. “Não podemos sujeitar o meio ambiente e a saúde da população brasileira aos riscos que os OGMs podem oferecer. Esperamos que o governo tome uma decisão responsável, respeitando os consumidores e o meio ambiente, e que conte com a participação dos diversos setores da sociedade".
O processo judicial teve início em 1998, quando o Greenpeace e o Idec entraram na Justiça contra a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que emitiu parecer favorável ao plantio comercial da soja transgênica da Monsanto sem requerer a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Por sua vez, a Resolução 305 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 12 de agosto de 2002, exige o licenciamento ambiental de qualquer atividade com OGMs que venham a ser introduzidos no meio ambiente.
Para o Greenpeace, a realização do EIA/RIMA e a implementação de normas de segurança alimentar, rastreabilidade e rotulagem plena pelo poder público e pela Monsanto, representam as condições mínimas necessárias para se avaliar se os transgênicos não oferecerão riscos indesejados ao meio ambiente e à saúde da população, além de garantir o direito dos consumidores à informação. Desde junho de 2000, é determinada pela justiça a realização do EIA/RIMA antes que o governo federal libere qualquer organismo geneticamente modificado (OGM) no país.
Os juízes Antônio Ezequiel e João Batista Moreira, deverão julgar o mérito da ação civil pública na continuação do julgamento, cuja data ainda não foi marcada.

Fonte: Greenpeace (www.greenpeace.org.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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