SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA AS ONGs

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Junho de 2004

Foi aprovado na terça-feira (29/6) o Projeto de Lei 7/03, que se transformado em lei representará um retrocesso ao impor restrições ao direito de livre associação e criar controles burocráticos de difícil implementação, na tentativa de restringir a atuação dessas organizações. Para se tornar lei, o projeto ainda depende da votação na Câmara dos Deputados.
Em votação simbólica e sem nenhum voto contrário, já que houve acordo prévio entre os líderes, os senadores aprovaram na terça-feira (29/6) um projeto de lei que, se aprovado também pela Câmara dos Deputados, significará um retrocesso legal de pelo menos dois séculos.
O Projeto de Lei 7/03 prevê a criação do Cadastro Nacional de ONGs (CNO), que tem como missão cadastrar todas as entidades sem fins lucrativos criadas ou em funcionamento em qualquer parte do país, o que abrange desde grandes organizações até associações de bairro criadas nos rincões mais distantes do país. Segundo o projeto, as organizações teriam que prestar esclarecimentos sobre suas fontes de recursos, tipos de atividades que pretendem realizar, o modo de utilização de seus recursos, a política de contratação de pessoal, os nomes e qualificações de seus dirigentes e outras informações.
Isso significa que, por exemplo, as associações de sem-teto teriam que enviar ao Ministério da Justiça, todos os anos, um minucioso relatório explicando quantas e quais pessoas contribuíram com bens para a manutenção de suas atividades, qual será a programação anual de atividades, planejada já no ano anterior, e elaborar uma política de cargos e salários para que possa demonstrar como vão contratar as mulheres que prepararão as marmitas para alimentar os participantes de seus encontros. O curioso é que nem mesmo grandes multinacionais, que enviam ao exterior milhões de dólares ao ano, devem tantas explicações ao governo.
Além disso, o projeto cria um controle automático, pelo Ministério Público, de todas as ONGs (associações ou fundações de direito privado, sem fins lucrativos) existentes em território nacional, embora não explique o que será esse controle e nem no que isso ajuda, já que, como qualquer pessoa jurídica, as ONGs devem já prestar contas anualmente ao Imposto de Renda, ao INSS e àqueles órgãos, públicos ou privados, que contribuem financeiramente com seus trabalhos, os quais, se constatarem qualquer irregularidade têm o dever de comunicá-los às autoridades competentes, inclusive ao Ministério Público, quando se tratar de crime. Se o projeto virar lei, os promotores de Justiça, principalmente das pequenas comarcas, onde uma mesma pessoa acumula todas as funções, irão dividir seu tempo entre investigar homicídios e analisar as listas de associados de associações de bairro.

Direito de livre associação ameaçado

Um dos primeiros direitos fundamentais assegurados em toda a história da humanidade, o direito de livre associação remonta às primeiras Declarações de Direitos, ainda no século XVIII, garantindo a existência, por exemplo, de partidos políticos e sindicatos. Previsto formalmente em nosso sistema jurídico desde a primeira Constituição republicana, de 1891, ele está elencado pela Constituição Federal de 1988 em seu art.5º, que dispõe ser livre a criação de associações e cooperativas. Ou seja, independem de autorização estatal para tanto, e veda a interferência estatal em seu funcionamento, o que impede que qualquer autoridade pública venha a dissolver uma associação com a qual tenha divergências políticas ou ideológicas. É, portanto, um dos pilares das modernas democracias, uma ferramenta de luta conta abusos e controles por parte do Poder Público, prevista para que os indivíduos possam se unir para o exercício de direitos individuais ou coletivos, como o de livre expressão ou de luta por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, mesmo que isso venha a afetar os interesses de grupos políticos ou econômicos específicos.

Poderia ser pior

Devido a um acordo de última hora, foi aprovado o texto substitutivo apresentado pelo relator, o senador César Borges (PFL/BA), que retirou vários elementos do projeto original, do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS/RR), que previa, por exemplo, que as atividades de uma ONG poderiam ser suspensas caso ferissem “os bons costumes” ou os “interesses nacionais”. Esse projeto, pelo menos, diz expressamente que é livre o funcionamento das ONGs, embora isso não possa ser encarado como um avanço, pois não diz nada além do que já está previsto na Constituição.
Mozarildo Cavalcanti se destaca no parlamento por sua militância contra os direitos indígenas – com atuação decisiva na não demarcação da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol (RR) e foi o incentivador da criação de uma CPI para investigar a atuação das ONGs no Brasil que estariam atuando contra supostos “interesses nacionais”. A CPI, ao final, não conseguiu apresentar resultados concretos.
Em linhas gerais, o projeto de lei aprovado cria controles burocráticos que, ao que tudo indica, estão fadados ao fracasso, pois carecem de razoabilidade, utilidade e, principalmente, de estrutura administrativa para que seja executado. Não ajuda em nada, portanto, a melhorar o marco legal do terceiro setor, esse sim um objetivo nobre e necessário.
A sociedade deve, agora, esperar pela decisão da Câmara dos Deputados.

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental (www.socioambiental.org.br)
Assessoria de imprensa (Raul Silva Telles do Valle)

 
 
 
 

 

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