BOLETO PAGAMENTO
TAXA CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL ESTÁ DISPONÍVEL
NA INTERNET
Panorama
Ambiental
Brasília (DF) - Brasil
Abril de 2004
O Ibama informa
que o boleto para pagamento da Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental (TCFA), referente
ao 1º trimestre de 2004, não foi enviado
tradicionalmente pelo correio. O formulário
está disponível na Internet (www.ibama.gov.br
– Cadastro Técnico Federal), nos balcões
das unidades do Ibama e nas agências do Banco
do Brasil, única rede credenciada para receber
a TCFA.
O prazo para pagamento sem qualquer acréscimo
pode ser efetuado até o 5º dia útil
do mês. Depois de quarta (05/04) serão
cobrados juros e multa. A taxa é cobrada
obrigatoriamente desde 2000 aos usuários
registrados no Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos Ambientais, atendendo à Lei nº
10.165/00.
A Coordenadora Geral de Arrecadação
do Ibama, Edilene Ferreira Lima, esclareceu que
o fornecimento do boleto pela Internet facilita
a depuração de eventuais usuários
que não deveriam constar do cadastro. Ela
disse que a Internet continuará sendo utilizada
com essa finalidade se não for registrada
queda expressiva na arrecadação da
TCFA nos próximos trimestres. Caso contrário,
o boleto voltará a ser enviado pelo correio.
Mais informações no site do Ibama
– Cadastro Técnico Federal ou na Coordenação
Geral de Arrecadação/Ibama: (61) 30353422/29.