Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) - Brasil
Abril de 2004
Entrou em vigor
esta semana a portaria federal que determina como
será feita a rotulagem de produtos que contenham
transgênicos, ou em cuja fabricação
tenham sido utilizados organismos geneticamente
modificados (OGMs). Demandamos a partir de agora
o cumprimento da lei, por meio de controle e fiscalização
imediatos e efetivos por parte dos órgãos
governamentais competentes, assegurando o direito
do consumidor à informação
plena.
De acordo com a determinação, todos
os produtos que contenham mais de 1% de matéria-prima
transgênica devem ser comercializados, embalados
e vendidos com um rótulo específico,
que contenha o símbolo transgênico
em destaque (veja ao lado), em conjunto com as seguintes
frases: "(produto) transgênico"
ou "contém (matéria-prima) transgênico".
O decreto determina ainda que produtos que tenham
sido fabricados a partir de transgênicos,
mesmo que não contenham o DNA transgênico
em sua composição final, devem trazer
a frase "fabricado a partir de (produto) transgênico"
em seu rótulo. Isso porque o DNA da matéria-prima
de muitos produtos é destruído durante
a fabricação, o que inviabiliza a
detecção do gene transgênico.
É o caso dos óleos, das margarinas
e das lecitinas de soja, entre outros. Além
disso, os produtos de animais alimentados com transgênicos
- como pode ser o caso de leite, ovos e carne -
também devem trazer no rótulo a informação
"produto de animal alimentado com transgênico".
"É uma vergonha que o governo tenha
levado quase um ano para implementar esse decreto.
Os consumidores têm o direito de saber o que
está indo para seus pratos. No entanto, enquanto
o governo não implementa o decreto de rotulagem,
os brasileiros podem estar comendo transgênicos
sem sequer saber disso", disse Gabriela Couto,
da Campanha de Engenharia Genética do Greenpeace.
"Exigimos agora que o governo realmente fiscalize
e controle o cumprimento da rotulagem".