GERENTE DO IBAMA REÚNE CHEFES DE UNIDADES E ESCRITÓRIOS REGIONAIS

Panorama Ambiental
Santarém (PA) – Brasil
Junho de 2004

Os encontros foram usados como espaço de planejamento e organização interna

Aproveitando as comemorações da semana do meio ambiente, o gerente do Ibama em Santarém, Paulo Maier, proporcionou um encontro com os chefes das Unidades de Conservação (UCs) e os chefes dos Escritórios Regionais, nos dias 01 e 02 de junho no Escritório do Ibama em Itaituba (PA).
Os dois dias de encontro foram propícios para a troca de experiências e discussão de procedimentos para melhoria dos serviços prestados pelo órgão em sua área de abrangência. As reuniões fazem parte da organização interna do Instituto e contaram com a representação da Floresta Nacional de Sacará-Taquera, Reserva Biológica de Trombetas, Flona Tapajós, Reserva Extrativista Tapajós Arapiuns, Parque Nacional da Amazônia, escritórios de Itaituba, Oriximiná e Altamira, que apresentaram suas estruturas organizacionais e as necessidades inerentes de cada um.

Núcleo de Fauna do Ibama disponibiliza kit básico para os escritórios regionais

O escritório Regional do Ibama em Itaituba foi o primeiro a receber o KIT básico com materiais a serem usados na captura e transporte de animais silvestres. A gerência do Instituto em Santarém, através do Núcleo de Fauna, está providenciando a confecção de mais três Kits que serão encaminhados aos escritórios de Altamira, Oriximiná e à Reserva Biológica do Trombetas. Cada KIT contém três caixas para transporte, de tamanhos diferenciados;um puça, um cambão e um gancho para apanhar cobras.
Em Itaituba, o Kit chegou ontem e terá utilização quase que imediata. O chefe do Escritório, José Karlson Correia, deve encaminhar à Santarém, dois macacos-aranha de testa branca, animal ameaçado de extinção. Os animais foram entregues no Escritório pela pessoa que os mantinha em cativeiro. Manter animais em cativeiro, transportar, comercializar ou abater, sem autorização da autoridade competente, é considerado crime ambiental com multas previstas na lei 9605/98, Art. 29. Mas, como os animais foram devolvidos, o infrator não foi multado recebendo apenas advertências e orientações sobre a lei.

Fonte: Ibama (www.ibama.gov.br)
Ascom (Francimar Farias)

 
 
 
 

 

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