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FIM DA PIRACEMA
MARCA FINAL DO PERÍODO DE REPRODUÇÃO
DOS PEIXES
Panorama
Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2004
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SMA/Divulgação
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Anualmente,
no verão, quando as chuvas se tornam
abundantes e freqüentes, dá-se
o aquecimento e o aumento do volume das águas
dos rios. Nessas ocasiões, o instinto
dos peixes os leva a iniciar a grande aventura
da migração e da reprodução,
conhecida como piracema, geralmente entre
os meses de dezembro e fevereiro.
Durante esse período, os peixes nadam
contra a correnteza, buscando nas cabeceiras
dos rios ambientes propícios
para a reprodução, onde liberam
e fecundam seus óvulos. O esforço
faz com que produzam ácido lático
que contribui para a maturação
dos ovos. Nessa viagem, os peixes se agitam
ruidosamente na linha d’água e passam
momentos de grandes perigos para superar obstáculos
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naturais e artificiais, principalmente as barragens.Além
disso, estando fragilizados, tornam-se presa
fácil dos pescadores. O termo piracema
vem do tupi-guarani: pira, que significa peixe,
e cema que quer dizer agitação.
A agitação dos peixes é
um fenômeno que nos remete imediatamente
à cidade paulista de Pirassununga, onde
se localiza a Cachoeira das Emas, no Rio Mogi-Guaçu.
Nesse local, durante a Piracema, os peixes oferecem
um grande espetáculo, saltando sobre
as águas, lutando contra a força
da correnteza.
Segundo o pescador amador Ary E.O. Carvalho,
ultimamente são vistas diversas espécies
que há muito tempo estavam desaparecidas
no Rio Mogi-Guaçu, entre elas a piracanjuba.
"E a piabanha, habitante exclusiva da bacia
do Rio Paraíba do Sul, que esteve à
beira da extinção, começa
a ser pescada de novo nas suas águas
de origem", conta Carvalho. Segundo o pescador,
esse reaparecimento se deve ao trabalho da Polícia
Ambiental, pois "a fiscalização
tem sido muito rigorosa, principalmente perto
das represas".
Código
de pesca
O Decreto Lei nº 221,
de 1967, que instituiu o Código de
Pesca, foi complementado pela legislação
federal, atribuindo ao IBAMA – Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
o poder de |
estabelecer o período da piracema para
a proteção da fauna aquática,
levando em consideração as características
regionais. No Estado de São Paulo,
o período da piracema se iniciou no
dia 1º de dezembro de 2003 e se encerra
no dia 29 de fevereiro de 200.
Segundo o tenente Marcelo Róbis Francisco
Nassaro, da Polícia Ambiental do Estado
de São Paulo, "existe uma tendência
muito grande de espécies de peixes
desenvolverem características únicas
numa mesma bacia hidrográfica, por
isso, as normas são regulamentadas
por bacias hidrográfica e não
por espécies".
O IBAMA define as normas para a pesca nesta
época, por meio de portarias anuais.
Para a temporada de 2003/2004, as portarias
editadas foram as de nº 60, de 17
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SMA/Divulgação
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de outubro
de 2003, e nº 71, de outubro de 2003. "O
Estado de São Paulo não tem uma lei
de pesca regulamentada e aplica a legislação
federal enquanto aguarda seu próprio regulamento",
explica Róbis.
Restrições
Existem restrições
durante a piracema, tanto para os pescadores amadores
como para os profissionais, em relação
aos locais de pesca, tipos de equipamentos utilizados
e quantidade que pode ser pescada.
Independentemente da bacia hidrográfica,
a pesca é proibida durante a piracema,
qualquer que seja a categoria do pescador, a menos
de 1.500 metros a jusante e a montante das usinas
hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras
dos rios.
Para qualquer espécie de peixe, tanto para
a pesca amadora quanto profissional, não
pode ser capturado e nem transportado mais do
que 5 kg mais um exemplar por espécie,
e nem de tamanhos diminutos que os caracterizem
como filhotes. No caso dos pescadores profissionais,
recebem do Governo Federal um valor mensal, nesse
período, para deixar de exercer a profissão.
O apetrechos de pesca também mudam no período
devido à diminuição da quantidade
de peixes que pode ser capturada. No caso do pescador
amador, tanto os com licença de pesca embarcada
ou desembarcada, pode utilizar linha de mão
ou vara, linha e anzol, caniço simples
ou com molinete e iscas artificiais. Os pescadores
de barrancos, que não possuem nenhum tipo
de licença, só podem pescar com
varinha de bambu ou de uvá, como era usado
antigamente. No caso dos pescadores profissionais,
as redes podem ser utilizadas, desde que não
ultrapassem 1/3 de toda a vazão do rio
e a quantidade pescada não passe dos 5
kg.
Muitas pessoas usam de artimanhas para burlar
a fiscalização da Polícia
Ambiental. Os pescadores profissionais tiram mais
do ambiente aquático mais do que a legislação
permite, usando apetrechos proibidos como, por
exemplo, redes que filtram toda a vazão
entre as duas margens do rio.
As infrações administrativas para
qualquer tipo de desrespeito a essas normas, variam
de R$ 500,00 a R$1.000,00. Dependendo da gravidade
do ato, constituindo um crime ambiental, os infratores
são levados para o distrito policial e
podem ser detidos por um a três anos, de
acordo com a Lei 9605, artigo 34, que á
a Lei de Crimes Ambientais.
Fiscalização
Todos os dias, a Polícia
Ambiental realiza ações de fiscalização
em todo o Estado, utilizando embarcações
em todos os cursos d’água navegáveis,
a partir de suas 120 bases operacionais. As operações
contam com pessoal preparado para exercer esse
tipo de fiscalização, habilitados
pela Capitania dos Portos, órgão
do Ministério da Marinha, para pilotar
as cerca de 300 embarcações pertencentes
à corporação, entre botes
infláveis, barcos, lanchas e lancha de
alto mar.
Durante as fiscalizações, os policiais
verificam, além da documentação
dos pescadores, se todas as restrições
legais estão sendo cumpridas e quais os
tipos de peixes capturados. Entre o dia 1º
de outubro de 2003 até o dia 31 de janeiro
de 2004, 37 pescadores profissionais e 299 amadores
foram autuados. Um total de 336 pessoas foram
encaminhadas ao distrito policial por infringirem
a Lei de Crimes Ambientais e foram apreendidos
4.233 kg de peixes.
Esses peixes são analisados por policiais
biólogos e sanitaristas, para verificar
as suas condições para consumo.
Se aprovados para alimentação, os
peixes são doados, mediante recibo, para
uma das várias casas de caridade cadastradas
pela Polícia Ambiental.
Segundo o tenente Róbis, os resultados
das ações da Polícia Ambiental
têm contribuído para a preservação
das espécies, principalmente na fase da
piracema quando os peixes estão em fase
de desova. "O ganho ambiental está
na sobrevivência dos peixes para o futuro
e na manutenção dos ecossistemas",
finalizou o Tenente concluindo o balanço
sobre a fase reprodutiva dos cardumes que povoam
os rios, lagos e reservatórios paulistas.
Fonte: SMA – Secretaria Estadual
de Meio Ambiente de São Paulo (www.ambiente.sp.gov.br)
Assessoria de imprensa (Renata Egydio)
Foto: SMA
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